Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), obrigatoriamente precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) todos os anos.
O documento é uma forma de prestar contas à Receita Federal sobre as atividades financeiras e comerciais do seu negócio, mesmo que a empresa não tenha faturamento no último ano.
A categoria de microempreendedor individual (MEI) é um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Todavia, também existem obrigações. Uma delas é a DASN-SIMEI.
A DASN-SIMEI, (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), é uma das poucas obrigações de um MEI, ela deve ter seu envio anualmente.
Toda empresa deve cumprir suas obrigações mensais e anuais, mensalmente o MEI deve pagar seu DAS, porém, anualmente ele deve transmitir a DASN-SIMEI.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que é e como funciona a Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI.
Acompanhe!
Obrigações acessórias
Obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas ao governo com a finalidade de prestar informações, empresas e até mesmo pessoas físicas devem cumprir essas obrigações.
O MEI deve anualmente enviar a DASN-SIMEI, pessoas físicas devem enviar a declaração do Imposto de Renda e as empresas devem enviar declarações anuais e mensais.
Ou seja, a DASN-SIMEI é uma obrigação acessória anual e deve apresentar em 2024 por todos os empreendedores que foram MEIs pelo menos um dia em 2023. O prazo segue até o dia 31 de maio.
Ou seja, as declarações são comuns na vida de todos, empresas ou pessoas jurídicas devem enviar suas obrigações acessórias anuais e mensais.
Por dentro da DASN-SIMEI
As regras são as seguintes. Para realizar o envio da DASN-Simei, é preciso que:
- As declarações anuais (DASN-Simei) de anos anteriores já tenham sido enviada (Se for o caso)
- Todas as apurações mensais do ano a que se refere a declaração foram realizadas no PGMEI.
O acesso ao DASN-SIMEI ocorre através do Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI.
A DASN é o imposto de renda para as empresas que estão cadastradas no Simples Nacional, como MEI.
Esta obrigação anual deve conter todas as informações básicas de receitas e despesas ocorridas no ano anterior.
Prazo e informações
A DASN-SIMEI deve conter as seguintes informações:
- Todas as notas fiscais emitidas no ano anterior;
- Extratos bancários;
- Informações de vendas realizadas por boletos e cartões;
- Informações do funcionário contratado, se for o caso.
Com relação ao prazo de envio, os Microempreendedores Individuais devem enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio.
Portanto, as empresas já podem começar a realizar o envio das suas declarações e o prazo de envio terminou no mês de maio.
Por fim, o empreendedor que não enviar esta declaração pode ter que pagar multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.