segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Título Chamativo que Atrai Cliques

A declaração deve ser enviada uma vez ao ano pelo MEI. Veja

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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), obrigatoriamente precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) todos os anos.

O documento é uma forma de prestar contas à Receita Federal sobre as atividades financeiras e comerciais do seu negócio, mesmo que a empresa não tenha faturamento no último ano.

A categoria de microempreendedor individual (MEI) é um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. 

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Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Todavia, também existem obrigações. Uma delas é a DASN-SIMEI.

A DASN-SIMEI, (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), é uma das poucas obrigações de um MEI, ela deve ter seu envio anualmente.

Toda empresa deve cumprir suas obrigações mensais e anuais, mensalmente o MEI deve pagar seu DAS, porém, anualmente ele deve transmitir a DASN-SIMEI.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que é e como funciona a Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI.

Acompanhe!

Obrigações acessórias 

Obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas ao governo com a finalidade de prestar informações, empresas e até mesmo pessoas físicas devem cumprir essas obrigações.

O MEI deve anualmente enviar a DASN-SIMEI, pessoas físicas devem enviar a declaração do Imposto de Renda e as empresas devem enviar declarações anuais e mensais.

Ou seja, a DASN-SIMEI é uma obrigação acessória anual e deve apresentar em 2024 por todos os empreendedores que foram MEIs pelo menos um dia em 2023. O prazo segue até o dia 31 de maio.

Ou seja, as declarações são comuns na vida de todos, empresas ou pessoas jurídicas devem enviar suas obrigações acessórias anuais e mensais.

Por dentro da DASN-SIMEI

As regras são as seguintes. Para realizar o envio da DASN-Simei, é preciso que:

  • As declarações anuais (DASN-Simei) de anos anteriores já tenham sido enviada (Se for o caso)
  • Todas as apurações mensais do ano a que se refere a declaração foram realizadas no PGMEI.

O acesso ao DASN-SIMEI ocorre através do Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI.

A DASN é o imposto de renda para as empresas que estão cadastradas no Simples Nacional, como MEI.

Esta obrigação anual deve conter todas as informações básicas de receitas e despesas ocorridas no ano anterior.

Prazo e informações 

A DASN-SIMEI  deve conter as seguintes informações:

  • Todas as notas fiscais emitidas no ano anterior;
  • Extratos bancários;
  • Informações de vendas realizadas por boletos e cartões;
  • Informações do funcionário contratado, se for o caso.

Com relação ao prazo de envio, os Microempreendedores Individuais devem enviar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio.

Portanto, as empresas já podem começar a realizar o envio das suas declarações e o prazo de envio terminou no mês de maio.

Por fim, o empreendedor que não enviar esta declaração pode ter que pagar multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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