quinta-feira,
5 de fevereiro de 2026

Veja como calcular se ex-MEI precisa declarar Imposto de Renda

Veja como calcular se quem encerrou o MEI em 2025 precisa declarar Imposto de Renda em 2026 e entenda quais rendimentos são isentos

Encerrar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 não significa o fim automático das obrigações com a Receita Federal.

Mesmo após a baixa da empresa, o ex-MEI pode precisar cumprir duas etapas fiscais: a declaração final da empresa e, em alguns casos, a declaração do Imposto de Renda como pessoa física em 2026.

A atenção aos cálculos é fundamental para evitar pendências futuras com o Fisco.

Declaração final do MEI é obrigatória após a baixa

Depois do encerramento do CNPJ, o primeiro compromisso é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) de Situação Especial.

Essa declaração informa o faturamento obtido até a data do fechamento da empresa em 2025. A entrega é exigida mesmo que não tenha havido receita no período.

O documento comunica oficialmente à Receita Federal que o negócio foi encerrado.

Ex-MEI pode precisar declarar Imposto de Renda em 2026

Além da declaração da empresa, é necessário verificar se haverá obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, referente aos rendimentos de 2025.

Ter sido MEI durante parte do ano pode gerar a exigência da declaração, mesmo que outros ganhos não atinjam o limite anual definido pela Receita Federal.

Para isso, é preciso calcular quanto do faturamento foi isento e quanto se torna rendimento tributável.

Como calcular a parte isenta do faturamento

A Receita Federal considera que uma parcela do faturamento corresponde ao lucro presumido. Esse valor é tratado como rendimento isento na declaração da pessoa física.

O percentual varia conforme a atividade exercida:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Esse cálculo deve ser feito sobre o total da receita bruta obtida enquanto o CNPJ esteve ativo em 2025.

Como identificar o rendimento tributável

Após encontrar a parte isenta, o próximo passo é calcular o valor que será considerado rendimento tributável.

A fórmula utilizada é:

Receita bruta anual, menos parcela isenta,  menos despesas comprovadas

Entre as despesas que podem ser abatidas estão gastos como aluguel, contas de energia, compra de mercadorias e o pagamento do DAS-MEI.

O resultado desse cálculo representa o valor que entra como renda tributável na declaração pessoal.

Verifique se ultrapassa o limite de obrigatoriedade

O rendimento tributável do MEI deve ser somado a outros ganhos recebidos ao longo de 2025, como salários ou aluguéis.

Se o total ultrapassar o limite de obrigatoriedade definido pela Receita Federal, a entrega do IRPF se torna necessária.

Como referência, na declaração entregue em 2025, relativa ao ano-base 2024, o valor foi de R$ 30.639,90. É importante consultar o limite atualizado no ano da entrega, pois esse número pode ser reajustado.

Organização evita problemas futuros

Mesmo após dar baixa no CNPJ, o ex-MEI deve manter controle dos registros de faturamento e das despesas do período em que a empresa funcionou.

Essa organização garante o envio correto da DASN-SIMEI de extinção e ajuda a verificar se há obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Manter a situação fiscal regular evita multas e pendências com a Receita Federal nos anos seguintes.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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