quinta-feira,
30 de outubro de 2025

Auxílio desemprego: Saiba onde solicitar

O pedido pode ser realizado digitalmente ou de maneira presencial, e os prazos para isso variam de 7 a 120 dias após a demissão

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Trabalhadores que forem desligados sem justa causa em qualquer parte do Brasil poderão solicitar o benefício do seguro-desemprego a partir de 11 de janeiro de 2025. Administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, este programa oferece apoio financeiro temporário, com valores atualizados com base no INPC, que apresenta um índice de 4,77%.

O benefício mínimo agora está definido no salário mínimo de R$ 1.518, enquanto o máximo pode chegar até R$ 2.424,11 para aqueles com salários médios que excedem R$ 3.564,96.

Essa iniciativa tem como objetivo preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores que foram demitidos involuntariamente, sendo necessário que eles estejam sem fonte de renda no momento de fazer a solicitação.

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O pedido pode ser realizado digitalmente ou de maneira presencial, e os prazos para isso variam de 7 a 120 dias após a demissão.

A demissão sem justa causa deve estar formalizada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Para a primeira solicitação, é necessário ter um vínculo mínimo de 12 meses dentro dos últimos 18 meses.

Além disso, não se pode estar recebendo benefícios continuados da Previdência, exceto em casos de auxílio-acidente ou pensão por morte.

Esses critérios asseguram uma obtenção rápida do auxílio, que pode ser concedido em uma faixa de 3 a 5 parcelas, dependendo do histórico de trabalho do solicitante.

Condições para solicitação

O Ministério do Trabalho e Emprego define requisitos específicos para o acesso ao seguro-desemprego no ano de 2025. O direito é baseado na demissão por iniciativa do empregador, sem justa causa.

Para trabalhadores formais, é necessário comprovar pelo menos 12 meses de trabalho remunerado nos 18 meses anteriores à demissão, na primeira solicitação.

Após a primeira vez, o mínimo exigido cai para 9 meses nos últimos 12 meses. Para solicitações posteriores, é suficiente comprovar 6 meses de trabalho nos meses imediatamente anteriores à rescisão. Essas regras têm o intuito de prevenir fraudes e priorizar aqueles que mais contribuíram para o sistema.

Os requerentes não devem estar envolvidos em atividades remuneradas nem receber outros benefícios previdenciários. Trabalhadores da pesca artesanal e empregados domésticos têm regulamentos específicos que levam em conta períodos de defeso ou limites de 90 dias.

Solicitar através do app Carteira de Trabalho

Para iniciar o processo, faça o download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos para Android ou iOS. Faça login utilizando suas credenciais do gov.br, informando CPF e senha. No menu inferior, clique em “Benefícios” e escolha “Solicitar seguro-desemprego”.

Preencha os campos com o número do requerimento dado pelo seu ex-empregador. Anexe o TRCT de forma digital e confirme sua identidade através de reconhecimento facial. O sistema pode processar sua solicitação em até 30 dias e você receberá uma notificação push informando sobre a aprovação.

Essa forma de solicitação corresponde a 67% do total de pedidos realizados em 2024, conforme dados oficiais. Os usuários conseguem evitar deslocamentos desnecessários e monitorar o status do pedido em tempo real.

Outras opções para solicitar

O portal gov.br possibilita a solicitação através de um navegador. Entre no serviço “Seguro-desemprego” no site Emprega Brasil e siga o mesmo procedimento em relação à documentação. É necessário ter um cadastro no gov.br para autenticação.

Atendimentos presenciais são realizados nas Superintendências Regionais do Trabalho ou em unidades do SINE. Para agendar um atendimento, ligue para o telefone 158 e leve os documentos originais, como RG, CPF e extrato do FGTS. Essa alternativa é para quem prefere orientação pessoal.

E-mails das regionais, como [email protected] para São Paulo, podem ser utilizados para esclarecer dúvidas iniciais. Em todas as modalidades, a apresentação do requerimento do empregador, emitido na rescisão, é essencial.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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