quinta-feira,
22 de janeiro de 2026

CadÚnico passa a ser obrigatório para benefícios

A inscrição no CadÚnico, que anteriormente era facultativa, passa a ser um critério indispensável para acessar o seguro-desemprego

Pescadores artesanais em todo o território brasileiro, que dependem do Seguro-Defeso como fonte essencial de renda durante os períodos de proibição da pesca, deverão cumprir uma nova exigência a partir do ano de 2026.

O Governo Federal estabeleceu a obrigatoriedade do cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como pré-requisito para o recebimento do benefício. Este benefício atualmente corresponde a um salário mínimo mensal, fixado em R$ 1.621.

As mudanças foram formalizadas por meio da Medida Provisória nº 1.323, datada de 4 de novembro de 2025, posteriormente convertida na Lei nº 15.265, sancionada em 21 de novembro do mesmo ano.

Com a promulgação dessa legislação, a inscrição no CadÚnico, que anteriormente era facultativa, passa a ser um critério indispensável para acessar o seguro-desemprego destinado ao pescador artesanal.

O Seguro-Defeso é fornecido durante os períodos em que a pesca é legalmente interditada, com o objetivo de assegurar a conservação das espécies aquáticas.

Nesse intervalo, os beneficiários estão proibidos de exercer a atividade pesqueira ou qualquer outra ocupação remunerada que descaracterize seu status como pescadores artesanais.

Critérios de elegibilidade

O benefício é direcionado exclusivamente aos pescadores e pescadoras artesanais que exerçam a atividade de forma contínua e cuja subsistência dependa diretamente da pesca.

Atualmente, não há exigência de limitação de renda familiar para a concessão do Seguro-Defeso. Assim, mesmo famílias cuja renda per capita ultrapasse o limite de meio salário mínimo devem proceder ao registro no CadÚnico.

Para acesso ao benefício, exige-se que todos os integrantes do núcleo familiar do pescador estejam devidamente inscritos no CadÚnico ou tenham seus dados atualizados; a exigência não se limita apenas ao titular do auxílio. Além disso, o processo segue regulamentações específicas:

  • A família deve ser classificada como “Família de Pescadores Artesanais”, utilizando o código 202 no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1;
  • No Bloco 8, que trata de Trabalho e Remuneração, é necessário indicar que o beneficiário desempenha atividades relacionadas à pesca;
  • O valor recebido pelo Seguro-Defeso deve ser registrado corretamente como seguro-desemprego, especificando-se as parcelas mensais pagas.

A autodeclaração apresentada pelo pescador no momento do cadastramento será aceita de acordo com as diretrizes do sistema, conferindo-lhe validade legal.

Ações de busca ativa

O governo federal incentiva estados e municípios a promoverem estratégias de busca ativa, com o objetivo de identificar pescadores artesanais ainda não inscritos no CadÚnico.

Tais iniciativas estão delineadas na Resolução CNAS/MDS nº 185, emitida em 26 de março de 2025, que orienta a realização de diagnósticos territoriais, elaboração de planos de ação específicos e estabelecimento de parcerias com colônias e associações representativas da categoria pesqueira.

Não obstante, cabe destacar que a gestão do Seguro-Defeso permanece sob a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Às administrações municipais recai apenas a responsabilidade pela inscrição e atualização cadastral junto ao CadÚnico.

Pescadores que tenham dúvidas específicas quanto às regras ou processos associados ao benefício devem buscar esclarecimentos diretamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do canal oficial de atendimento disponibilizado pelo telefone 158.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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