domingo,
19 de outubro de 2025

Caixa já liberou as 2 parcelas extras do seguro desemprego. Veja!!

Segundo a regra, a liberação máxima é de 5 parcelas. Mas entenda o que está havendo e quem recebe 2 parcelas extras

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A Caixa Econômica deu início, nesta terça, dia 21, ao pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego para os trabalhadores do Rio Grande do Sul que já estavam recebendo o benefício antes da declaração do estado de calamidade. 

As parcelas adicionais creditam-se de forma contínua para aproximadamente 139 mil beneficiários.

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O seguro desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa. 

Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.

Assim, os trabalhadores gaúchos têm o direito de sacar mais duas parcelas extras, ou seja, se o funcionário for dispensado sem justa causa, ele receberia cinco parcelas, mas com a medida, receberá sete cotas.

O pagamento ocorre na conta e banco indicados pelo trabalhador no momento da solicitação do benefício, seja conta na Caixa ou na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e acessível pelo App Caixa Tem.

Qual o valor do seguro desemprego?

O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades. 

Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três. 

Depois disso, para chegar ao valor que será efetivamente pago, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.

Tabela do seguro desemprego para 2024

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber seguro desemprego?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT  e tiveram dispensa sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é possível receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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