segunda-feira,
26 de janeiro de 2026

Com o novo reajuste, teto do seguro-desemprego atinge R$ 2.518,65. Confira!

Entenda as regras de solicitação e o número de parcelas disponíveis

O cenário do mercado de trabalho brasileiro apresenta desafios constantes e, para muitos trabalhadores que enfrentam a demissão sem justa causa, o seguro-desemprego surge como o principal suporte financeiro durante a transição de carreira. 

Em 2026, com o reajuste anual baseado no salário mínimo e nos índices de inflação, o valor máximo das parcelas pagas aos trabalhadores atingiu o patamar de R$ 2.518,24, um fôlego essencial para quem busca recolocação.

O que é o benefício e quem pode receber?

O seguro-desemprego é um direito constitucional que visa prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. 

Para ter acesso ao valor, o cidadão deve cumprir requisitos específicos de tempo de serviço e não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

Quantas vezes é possível solicitar?

  • Primeira solicitação: É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • Terceira solicitação em diante: Ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Como é o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo do benefício não é uniforme. Ele utiliza como base a média dos salários dos últimos três meses de registro em carteira. 

Para atingir o teto de R$ 2.518, o trabalhador precisa ter tido um salário médio superior a uma faixa estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente acima de R$ 3.600,00, dependendo da tabela vigente). 

Para quem recebia o salário mínimo, o valor do benefício será equivalente ao piso nacional atual.

O número de parcelas também varia, podendo ir de três a cinco pagamentos, dependendo do tempo de vínculo empregatício nos últimos 36 meses.

Novas ferramentas de auxílio

Além do suporte financeiro, o Governo Federal tem integrado o pagamento do benefício a ferramentas de capacitação.

Através do portal Emprega Brasil e de aplicativos como o Carteira de Trabalho Digital, o segurado agora recebe sugestões de vagas de emprego compatíveis com seu perfil assim que dá entrada no benefício.

A ideia é que o seguro-desemprego não seja apenas um auxílio passivo, mas uma ponte para o novo emprego.

Especialistas recomendam que o período de recebimento das parcelas seja utilizado estrategicamente para a atualização do currículo e cursos de requalificação, muitos oferecidos gratuitamente pelo Sistema S (Sebrae, Senai, Senac) em parceria com o governo.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O pedido pode ocorrer de forma 100% digital, entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Tudo pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

O prazo para o primeiro pagamento é de 30 dias após o processamento da solicitação e a liberação das informações pelo empregador via eSocial.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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