Domingo, 11 de outubro de 2026

Como faço para dar entrada no meu seguro desemprego?

Veja as regras e quantas parcelas receber deste benefício

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura423 palavras
Como faço para dar entrada no meu seguro desemprego?

O seguro desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

O seguro desemprego só é liberado para quem foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir outros requisitos, como tempo de trabalho.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

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Assim, para ter direito a esse benefício, o trabalhador tinha que estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Contudo, os empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual o prazo para requerer o benefício?

Assim, isso vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra:

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão.

  • Trabalhador doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho.

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?

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É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.320 valor do salário mínimo até R$ 2.806,53. Todavia, nunca poderá ser menor que o piso nacional.

Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Faixas de Salário MédioValor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53O valor da parcela será de R$ 1.909,34

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O pagamento pode ser entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Como solicitar o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:

  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

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