segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Confira o cálculo e como pedir o seguro-desemprego

É relevante mencionar que este benefício integra a Seguridade Social e pode ser solicitado por diversas categorias de trabalhadores

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O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que, em 2025, o seguro-desemprego se mantém como uma das principais opções de apoio financeiro temporário para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

É relevante mencionar que este benefício integra a Seguridade Social e pode ser solicitado por diversas categorias de trabalhadores, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos.

A solicitação pode ser feita de forma digital ou presencial, facilitando o acesso ao serviço. Contudo, é fundamental estar ciente das exigências, dos canais adequados e das modalidades de recebimento, a fim de prevenir atrasos ou entraves no pagamento.

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Cálculo do seguro-desemprego

Têm o direito de solicitar o seguro-desemprego trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, pescadores profissionais durante o período de defeso, trabalhadores resgatados de situações de trabalho análogo à escravidão, bem como empregados com contratos suspensos devido à participação em cursos de qualificação.

É importante ressaltar que, para os trabalhadores formais, é necessário comprovar um tempo mínimo de serviço nos meses anteriores à demissão, dependendo do número de solicitações feitas anteriormente.

Além disso, é necessário que o requerente não possua renda própria suficiente nem receba outros benefícios previdenciários, salvo algumas exceções.

O montante do benefício é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Em 2025, as faixas de cálculo são as seguintes:

  • Até R$ 2.138,76: o cálculo é multiplicado por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: aplica-se 0,5 sobre o valor que excede R$ 2.138,76 e soma-se a R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor fixo é de R$ 2.424,11.

Pedido do benefício e monitorar o pagamento

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada de três formas:

  • Pelo Portal Gov.br: acesse o site, faça login na sua conta gov.br e clique em “Seguro-Desemprego”, seguindo as instruções fornecidas;
  • Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível para dispositivos Android e iOS, possibilita a solicitação e o acompanhamento do benefício;
  • De forma presencial, em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio pela central 158 ou em postos autorizados.

Outro ponto relevante é ter disponível o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, que é fornecido pelo empregador, bem como o CPF.

Com isso, o pagamento pode ser realizado por meio da conta bancária informada, da conta poupança social digital da CAIXA ou pelo saque em terminais de autoatendimento e agências, caso não existam dados bancários válidos.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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