sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Confira sobre o seguro-desemprego

O objetivo do seguro-desemprego é dar suporte financeiro aos trabalhadores desempregados enquanto procuram trabalho

- Anúncio -

O seguro-desemprego é um benefício para pessoas que perderam o emprego, desde que atendam a certos requisitos. Ele também ajuda a manter a economia estável.

O especialista Artur Henrique Silva explica que, idealmente, o seguro deve diminuir quando a economia está boa e aumentar quando a economia está ruim. Isso ajudaria a equilibrar a situação.

“Quando a economia estivesse crescendo, ele tinha que estar caindo; e quando a economia estivesse caindo, ele tinha que estar crescendo.”

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

E continuou: “Basicamente, ia fazer uma política contracíclica, mas no Brasil funciona de forma pró-cíclica: quando a economia está crescendo, se gasta mais; e quando a economia está caindo, se gasta menos”

O objetivo do seguro-desemprego é dar suporte financeiro aos desempregados enquanto procuram trabalho, por um período de até 5 meses. Até outubro de 2024, o governo havia pago 2,1 milhões de parcelas, com um custo total de cerca de R$ 3,8 bilhões.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Ele é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que foram registrados de acordo com a CLT. Isso significa que pessoas que trabalham como autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs) não podem solicitar o benefício.

As condições para solicitar o seguro-desemprego incluem:

Para trabalhadores formais:

– Demissão sem justa causa.

– Estar desempregado no momento da solicitação.

– Ter recebido salário de empresas ou pessoas jurídicas nos últimos 12, 9 ou 6 meses antes da demissão.

– Não ter renda suficiente para se manter e sustentar a família.

– Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Para empregados domésticos:

– Demissão sem justa causa.

– Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão.

– Ter no mínimo 15 contribuições ao FGTS.

– Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, com no mínimo 15 contribuições ao INSS.

– Não ter renda suficiente para se manter e sustentar a família.

Para trabalhadores resgatados:

– Ter sido resgatado de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão.

– Não receber outros benefícios da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

– Não ter renda suficiente para se sustentar e à sua família.

Existem algumas exceções em relação à demissão sem justa causa, como com bolsas de qualificação profissional e para pescadores artesanais.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Demitido
Recebendo
Informando

Qual seu principal objetivo?

Solicitar
Consultar
Entender

Qual seu tipo de vínculo?

CLT
Doméstico
Outro

Seu conhecimento sobre o tema é:

Nenhum
Básico
Avançado