Sofrer a perda de uma fonte de renda fixa ou enfrentar um desemprego involuntário pode ser uma experiência exaustiva e angustiante, já que as obrigações financeiras mensais permanecem inalteradas e precisam ser quitadas.
Felizmente, os trabalhadores com carteira assinada têm à sua disposição o seguro-desemprego, um benefício de natureza trabalhista que oferece um suporte significativo em tempos de instabilidade financeira.
No ano de 2020, o então ministro da economia, Paulo Guedes, sugeriu a antecipação desse benefício em resposta à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Atualmente, essa possibilidade de antecipação não está mais disponível, uma vez que foi uma medida temporária.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro destinado a trabalhadores sob o regime CLT que foram dispensados sem justa causa.
Esse benefício consiste em um pagamento em dinheiro fornecido por um determinado período, que pode variar conforme o tempo de serviço do empregado.
Os valores do seguro podem ser distribuídos em três a cinco parcelas mensais para aqueles que se encontram sem emprego, sendo o montante ajustado de acordo com a renda obtida durante o período de trabalho.
Antecipação
Atualmente, não há a possibilidade de antecipar as parcelas do seguro-desemprego. A legislação vigente não prevê tal opção, e o benefício deve ser recebido de acordo com o calendário e as diretrizes estabelecidas oficialmente.
É comum haver essa dúvida, pois, no ano de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o governo implementou uma medida temporária que permitia a antecipação dos valores para trabalhadores que enfrentavam redução de jornada ou salário.
Hoje, nenhuma alternativa legal está disponível para adiantar essas parcelas. Qualquer tentativa fora dos canais formais pode ser considerada irregular ou até mesmo fraude. Portanto, é recomendável respeitar os prazos normais estipulados pela legislação.
Saque antecipado do FGTS
Se você está em busca de recursos financeiros, uma excelente alternativa é antecipar o saque do FGTS. Como é de conhecimento geral, existem formas de retirar o saldo do Fundo de Garantia, entre as quais se destacam:
- Saque por rescisão
- Saque-aniversário
- Aposentadoria
- Financiamento imobiliário
- Doenças graves (do titular ou dependentes)
- Situações de calamidade pública
Com o saque-aniversário ativado, ainda é viável realizar a antecipação desse saque, permitindo retirar um valor superior ao montante anual disponível pelo Governo Federal.