segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Devolução de valores do Seguro-desemprego: Saiba quando acontece

Muitos trabalhadores enfrentam um desafio frequente: a devolução de parcelas do seguro-desemprego, que gera incertezas e preocupações

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O seguro-desemprego se destaca como um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, oferecendo um apoio financeiro crucial para aqueles que foram demitidos sem justa causa e necessitam de uma fonte de renda temporária enquanto buscam novas oportunidades no mercado de trabalho.

Muitos trabalhadores enfrentam um desafio frequente: a devolução de parcelas do seguro-desemprego, que gera incertezas e preocupações sobre os motivos do bloqueio e o processo para recuperar o benefício.

Essa devolução pode ser resultado de inconsistências no cadastro, problemas relacionados a prazos ou mesmo a obtenção de um novo emprego enquanto se recebe o benefício.

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É imprescindível compreender os critérios envolvidos no seguro-desemprego e os procedimentos necessários para corrigir possíveis falhas no pagamento, assegurando assim o acesso aos valores que o trabalhador tem direito.

Quando problemas são detectados pelos órgãos competentes, como a Caixa Econômica Federal ou o Ministério do Trabalho, o beneficiário pode receber uma notificação que o obriga a restituir valores recebidos indevidamente. No entanto, existem casos em que é viável recorrer e solicitar novamente a liberação da parcela que foi devolvida.

Para evitar contratempos e assegurar o correto recebimento do seguro-desemprego, é essencial que o trabalhador esteja atento às normas do benefício e mantenha suas informações atualizadas.

Compreender os motivos que podem levar à devolução das parcelas é fundamental para adotar medidas rápidas e reduzir perdas financeiras. Ferramentas como a Carteira de Trabalho Digital e o aplicativo Caixa Tem podem ser extremamente úteis nesse monitoramento, possibilitando consultas online sobre o status do pagamento.

Razões da devolução

  • Irregularidade no cadastro do PIS/PASEP: A numeração do PIS/PASEP é crucial para a liberação do seguro-desemprego. Inconsistências, como cadastro inativo ou inexistente, podem hindar o pagamento das parcelas.
  • Perda de prazo para o saque: Há um prazo legal que o trabalhador deve respeitar para retirar o seguro-desemprego, sendo o limite de 120 dias após a demissão para trabalhadores com carteira assinada e 90 dias para empregados domésticos. O não cumprimento desse prazo pode resultar na devolução das parcelas ao sistema.
  • Equívocos nos dados cadastrais: Informações apresentadas erroneamente durante a solicitação do benefício, incluindo erros no CPF, na data de nascimento ou em outros dados pessoais, podem levar à devolução das parcelas.
  • Aquisição de um novo emprego enquanto recebe o benefício: Se um funcionário firmar um contrato de trabalho formal durante o recebimento do seguro-desemprego, este benefício será interrompido. Se uma parcela for paga após o início do novo trabalho, será necessário restituir o montante recebido.

Reaver a parcela

Caso o trabalhador tenha que devolver uma parcela do seguro-desemprego, pode reverter essa situação seguindo algumas orientações:

  • Determinar a causa da devolução: O primeiro passo é entender o motivo pelo qual a parcela foi bloqueada ou devolvida. Isso pode ser realizado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do site do governo federal ou entrando em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207.
  • Corrigir as inconsistências cadastrais: Se a questão se relaciona a dados imprecisos, como erros no PIS/PASEP ou divergências nos documentos apresentados, é necessário atualizar essas informações junto ao órgão competente.
  • Pedir a revisão do benefício: Se o trabalhador acreditar que houve um erro no bloqueio do pagamento, pode solicitar uma revisão do benefício diretamente no Ministério do Trabalho, através da Central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
  • Visitar a Superintendência Regional do Trabalho: Algumas situações demandam a presença física em uma unidade do Ministério do Trabalho. O trabalhador deve levar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e outros comprovantes que possam ser solicitados.
  • Monitorar a reativação do pagamento: Após regularizar a situação, é crucial acompanhar os sistemas oficiais para verificar quando o pagamento será reprocessado e disponibilizado.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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