Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Dinheiro novo no bolso? Governo atualiza valor do seguro-desemprego e revela quem realmente tem direito

Reajuste acompanha o novo salário mínimo e inflação; veja como fica o cálculo e quem pode receber

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
Publicado em
2 min de leitura434 palavras
Dinheiro novo no bolso? Governo atualiza valor do seguro-desemprego e revela quem realmente tem direito
Foto: Reprodução

O valor do seguro-desemprego foi oficialmente atualizado em 2025, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O reajuste acompanha a nova política de valorização do salário mínimo e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou os 12 meses anteriores com alta de 4,77%.

Desde o dia 11 de janeiro, o teto do benefício passou a ser de R$ 2.424,11 por parcela. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao salário mínimo atual, fixado em R$ 1.518,00.

Como é feito o cálculo do valor do seguro-desemprego

Anúncio

O valor pago varia de acordo com a média dos salários dos últimos três meses antes da demissão. A nova tabela estabelece:

  • Salário médio até R$ 2.138,76 → recebe 80% do salário médio;

  • Salário médio de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 → recebe R$ 1.711,01 + 50% do que exceder R$ 2.138,76;

  • Salário médio acima de R$ 3.564,96 → recebe o teto de R$ 2.424,11.

Mas quem pode receber?

O benefício é voltado a diferentes perfis de trabalhadores, desde que atendam a requisitos específicos:

  1. Trabalhador formal:

  • Dispensa sem justa causa;

  • Estar desempregado na solicitação;

  • Não ter renda própria;

  • Não estar recebendo benefício previdenciário contínuo (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

  1. Empregado doméstico:

  • Ter atuado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

  • Comprovar 15 recolhimentos ao FGTS;

  • Estar inscrito no INSS como contribuinte individual com no mínimo 15 contribuições;

  • Ter sido dispensado sem justa causa e não possuir outra fonte de renda.

  1. Pescador artesanal:

  • Estar registrado como segurado especial no INSS;

  • Comprovar venda de pescado no ano anterior;

  • Ter atuado ininterruptamente entre períodos de defeso;

  • Não possuir outra fonte de renda.

  1. Trabalhador resgatado:

  • Ter sido libertado de trabalho análogo à escravidão em ação fiscal do governo;

  • Não ter renda própria nem outro benefício contínuo.

  1. Bolsa de Qualificação Profissional:

  • Ter contrato de trabalho suspenso por acordo coletivo;

  • Estar matriculado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2025?

O pedido pode ser feito de três formas:

  • Presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho;

  • Online, pelo portalGOV.BR;

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones.

O seguro-desemprego continua sendo uma das principais garantias de proteção ao trabalhador em momentos de transição no mercado de trabalho.

Com a atualização, o benefício se alinha ao novo cenário econômico do país, garantindo um suporte mais adequado ao custo de vida atual.

Anúncio

Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, uma dica importante é procurar ajuda do sindicato que representa a sua categoria. Normalmente, os sindicalistas podem auxiliar tanto no pedido, como também na pressão pelos pagamentos dos seus direitos.

Compartilhe: