sábado,
25 de outubro de 2025

Direitos do trabalhador ao pedir demissão. Veja quais são!

Entenda seus direitos trabalhistas na demissão e reivindique-os!

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Assim como a contratação, que inicia um ciclo de trabalho, a demissão faz parte da vida profissional. É um processo que encerra a relação de trabalho entre empregador e empregado e pode ocorrer de várias formas. 

Às vezes, o trabalhador pode ser pego de surpresa com uma demissão, mas em outros momentos, pode ser desejo profissional mudar de trabalho ou companhia.

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É importante conhecer os direitos na demissão que variam conforme a causa do fim do contrato. Se a pessoa trabalha com registro em carteira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e quer sair do emprego, é importante entender o que diz a legislação sobre pedido de demissão.

Assim como o que há de novo nas leis do trabalho desde a última reforma trabalhista, em 2017.

 Acompanhe a leitura a seguir!

Pedir para ser demitido

Tomada a decisão e estando certo disso, o primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se aviso prévio. Ele serve tanto para o empregado quanto para o empregador.

No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.

Há três tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa.

Apesar de estar previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Nestes casos, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.

Portanto, se você já tomou sua decisão, avise sempre antecipadamente para evitar aborrecimentos e prejuízos financeiros.

Quais são os direitos garantidos?

Demissão formalizada, estes são os direitos que a CLT oferece ao trabalhador:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • Aviso prévio 

Ao pedir para sair da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%. Não significa dizer que ele perderá esta quantia para sempre. Nada disso. Apenas ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. 

O seguro desemprego também não um direito para quem pede demissão.

Por fim, há também o banco de horas, que é um direito no pedido de demissão. São as conhecidas horas extras. Todo o tempo acumulado no  banco de horas deve ser pago na rescisão, por isso é muito importante contabilizar corretamente a jornada de trabalho.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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