sexta-feira,
16 de janeiro de 2026

Governo atualiza Seguro-Desemprego: teto sobe para R$ 2.518,65 em 2026

Os novos valores, que acompanham a variação do INPC e o reajuste do salário mínimo, entraram em vigor em 11 de janeiro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou a atualização das tabelas de cálculo do Seguro-Desemprego para o exercício de 2026. A medida, que vigora desde o dia 11 de janeiro, estabelece o novo teto do benefício em R$ 2.518,65. 

O reajuste das faixas salariais é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou uma alta de 3,90% nos doze meses anteriores, conforme dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A atualização cumpre o rito estabelecido pela Lei nº 7.998/1990 e pela Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 

Além da correção pelo índice de inflação, o benefício observa o novo piso nacional: nenhum trabalhador poderá receber menos que o salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621 para este ano.

Estrutura de cálculo e faixas salariais

O cálculo do montante a receber pelo trabalhador baseia-se na média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A nova tabela escalonada define três faixas principais:

  • Faixa Inferior: Para salários médios de até R$ 2.222,17, aplica-se o multiplicador de 0,8 (80%).
  • Faixa Intermediária: Para rendimentos entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo incide sobre o que excede o piso da faixa (multiplicado por 0,5), somando-se ao valor fixo de R$ 1.777,74.
  • Faixa Superior (Teto): Trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.703,99 recebem o valor invariável de R$ 2.518,65.

Critérios de acesso e carência

O acesso ao Seguro-Desemprego permanece condicionado à natureza da rescisão contratual — exclusivamente para casos de dispensa sem justa causa — e ao histórico de permanência no mercado de trabalho. 

A legislação vigente impõe períodos de carência distintos conforme o número de solicitações realizadas pelo trabalhador:

  1. Primeira solicitação: É necessário ter recebido salários por pelo menos 12 meses dentro do intervalo de 18 meses anteriores à data da dispensa.
  2. Segunda solicitação: Exige-se comprovação de 9 meses de salários nos últimos 12 meses anteriores ao desligamento.
  3. Terceira solicitação e posteriores: Requer-se que o trabalhador tenha recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Adicionalmente, o solicitante não pode possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para sua manutenção e de sua família, nem estar em gozo de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

O objetivo da atualização anual é preservar o poder de compra do trabalhador em situação de vulnerabilidade temporária. Garantindo que o benefício acompanhe a evolução dos preços e o custo de vida no país.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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