segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Guia de como solicitar o seguro-desemprego corretamente

Entenda prazo, regras e onde solicitar este benefício que ajuda muito o trabalhador desempregado

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A perda de um emprego é um dos momentos mais difíceis na vida de um trabalhador. Além do impacto emocional, há a preocupação imediata com a subsistência e a busca por uma nova oportunidade. 

Nesse cenário, o seguro-desemprego é fundamental e um bom suporte, oferecendo um alívio financeiro temporário que permite ao indivíduo e sua família atravessarem o período de transição. 

Para quem se encontra nessa situação em 2025, compreender os requisitos e o processo de solicitação é crucial para garantir o acesso a esse direito e planejar os próximos passos.

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Quem pode receber seguro-desemprego em 2025?

Para ter acesso ao seguro-desemprego em 2025, o trabalhador demitido sem justa causa precisa atender a um conjunto de requisitos rigorosos, estabelecidos para assegurar que o benefício chegue a quem realmente precisa. 

O ponto de partida é, de fato, a dispensa sem justa causa, que abrange também situações específicas como a rescisão indireta (quando o empregador comete faltas graves que justificam a saída do trabalhador) e a dispensa por culpa recíproca.

Além da forma de desligamento, o tempo de trabalho formal é um fator determinante, variando conforme o número de solicitações anteriores do benefício. 

Para a primeira solicitação, exige-se que o trabalhador tenha atuado por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. 

Na segunda solicitação, o período diminui para 9 meses nos últimos 12 meses, e a partir da terceira solicitação (e subsequentes), o mínimo é de 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

É igualmente importante que o trabalhador não possua renda própria que seja suficiente para seu sustento e de sua família, nem esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social

As únicas exceções são a pensão por morte ou o auxílio-acidente, que não impedem o recebimento do seguro-desemprego. Adicionalmente, o trabalhador não pode estar empregado, ou seja, não pode ter outra fonte de remuneração proveniente de vínculo empregatício.

Prazos e documentação

Para o trabalhador formal, a solicitação deve ser feita entre o 7º e o 120º dia corridos após a data da demissão. 

Já para o empregado doméstico, o prazo é um pouco mais apertado: entre o 7º e o 90º dia corridos. 

Categorias específicas, como o pescador artesanal e o trabalhador resgatado, possuem prazos próprios que devem ser consultados.

Entre os documentos estão um documento de identificação com foto (RG, CNH, ou a própria carteira de trabalho digital), o CPF, o número do PIS/PASEP, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), e os comprovantes de saque ou extrato analítico do FGTS.

Ter essa documentação prontamente disponível agiliza qualquer conferência que possa ser necessária.

Como solicitar o benefício?

As principais plataformas para requerimento em 2025 são:

  1. Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. Pelo Portal Gov.br;
  3. Presencialmente em agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho

Uma vez feita a solicitação, o acompanhamento do processo é simplificado e pode ser realizado pelos mesmos canais digitais – aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br. 

Por lá, o trabalhador pode verificar o status do pedido, a aprovação, o número de parcelas a serem recebidas e as datas programadas para os pagamentos.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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