segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Guia do seguro-desemprego: quem tem direito, como pedir e qual o valor

Entender as regras é fundamental a fim de reivindicar seus direitos de trabalhador

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O seguro-desemprego é um dos principais direitos do trabalhador formal no Brasil, oferecendo um auxílio financeiro temporário para quem foi dispensado sem justa causa. O benefício é fundamental para garantir a estabilidade financeira da família enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado.

Para que você entenda melhor o programa, preparamos um guia com as principais regras, valores e o passo a passo para solicitar o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios:

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  • Foram demitidos sem justa causa.
  • Não possuem renda própria para o seu sustento e o da família.
  • Não estão recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Profissionais resgatados de trabalho análogo à escravidão.

Além disso, é preciso cumprir um tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, que varia de acordo com o número de solicitações:

  • Primeiro pedido: ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
  • Segundo pedido: ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
  • A partir do terceiro pedido: ter trabalhado por, no mínimo, 6 meses nos últimos 6 meses anteriores à demissão.

Quantas parcelas e qual o valor?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.

  • 1° pedido: de 4 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço.
  • 2° pedido: de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço.
  • A partir do 3° pedido: de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de serviço.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Existe um valor mínimo, que é o salário-mínimo nacional, e um teto máximo, que é atualizado anualmente.

Como e onde pedir o seguro-desemprego?

O pedido deve ocorrer em um prazo que varia de 7 a 120 dias após a data da demissão. O processo se tornou mais simples com a digitalização e pode ser feito de forma gratuita, sem a necessidade de intermediários.

Os principais canais para solicitar o seguro-desemprego são:

  1. Portal Emprega Brasil: Acesso pelo site oficial do governo federal.
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para smartphones.
  3. Presencialmente: Em uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em uma Superintendência Regional do Trabalho, com agendamento prévio.

Para dar entrada no pedido, o trabalhador deve ter em mãos o Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pela empresa, além de documentos como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. 

É fundamental ter os dados bancários atualizados, pois o pagamento é feito diretamente na conta do beneficiário.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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