domingo,
19 de outubro de 2025

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Os jovens têm direitos e deveres. Confira a seguir quais são

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Com o objetivo de regulamentar o trabalho de jovens na faixa etária de 14 a 18 anos, foi promulgada a Lei Nº 10.097/2000 que ficou conhecida como Lei do Aprendiz. Isso ocorreu há mais de 20 anos.

O documento determina que toda empresa de médio ou grande porte tenha de 5% a 15% de jovens aprendizes em relação ao número total de funcionários.  

Embora a Lei defina a atividade do jovem aprendiz como uma contratação de aprendizagem e, portanto, um contrato especial, o programa tem regras. Isso significa dizer que ambas as partes têm  direitos e deveres a serem cumpridos e respeitados.

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Uma das dúvidas que ocorre tem relação ao 13º salário. Afinal, o jovem aprendiz tem direito ao 13º? Acompanhe a leitura para saber.

O que faz um jovem aprendiz?

As funções do jovem aprendiz serão definidas de acordo com a vaga para a qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado. 

O aprendiz costuma realizar tarefas mais administrativas e que contribuem para seu crescimento profissional.

Qual a jornada de trabalho do jovem aprendiz?

A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve ultrapassar seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. 

Nessa jornada deve ser computado o tempo de deslocamento entre os locais de teoria e da prática.

Não é permitido fazer hora extra, compensar hora e nem trabalho noturno, entre 22h e 5h. Dos cinco dias de trabalho da semana, um será do curso profissionalizante.

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?

Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:

  • Curso preparatório na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Vale transporte;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago.

E o seguro desemprego? Jovem Aprendiz tem direito?

O jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego somente quando a empresa que o contratou vai à falência ou é fechada por qualquer outro motivo. Portanto, o benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e o valor leva em consideração a média dos últimos três salários.

Assim, vale dizer que para o jovem aprendiz ter direito ao seguro desemprego, é preciso que ele não possua renda própria, e também não esteja recebendo outros benefícios previdenciários. 

Além disso, em caso de primeira solicitação do seguro desemprego, é preciso ter trabalhado, no mínimo, doze meses nos últimos dezoito meses, de forma contínua ou não.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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