domingo,
19 de outubro de 2025

Mito ou verdade? Jovem Aprendiz tem direito a férias e 13º salário?

Programa dá oportunidade a jovens de ingressar no mercado de trabalho

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O programa Jovem Aprendiz é uma porta de entrada para o mercado de trabalho, combinando educação teórica com a prática profissional. Para que essa jornada seja um sucesso, é essencial que o jovem conheça seus direitos e deveres. 

Mais do que uma oportunidade de aprender, o contrato de aprendizagem garante uma série de benefícios e proteções que asseguram um ambiente de trabalho justo e seguro. 

Contudo, será que este jovem tem direito a 13º e férias? Confira a seguir quais são as regras da contratação de aprendizes.

O que é o Contrato de Aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz – inscrito em algum programa de aprendizagem – formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação.

O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.

Ao jovem, garante-se o direito a salário mínimo, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares (veja os direitos no final desta leitura).

O que faz um jovem aprendiz?

As funções do jovem aprendiz serão definidas de acordo com a vaga para a qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado. 

O aprendiz costuma realizar tarefas mais administrativas e que contribuem para seu crescimento profissional.

Jovem Aprendiz tem direito ao 13°?

Sim! Tem direito ao abono natalino e outros direitos também. Confira abaixo quais são eles:

  • Curso preparatório na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Direito a 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Vale transporte;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a se pagar.

E as férias? Ele tem direito?

Sim!! É importante destacar que o contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos. Durante esse período, o jovem aprendiz tem direito a todas as garantias trabalhistas previstas na legislação, incluindo as férias.

De acordo com o artigo 136 da CLT, os aprendizes têm direito a um período de férias anuais remuneradas, que deve coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares. 

A duração das férias para o aprendiz é proporcional ao período que trabalhou no ano.

Por fim, se você quer conseguir uma vaga para jovem aprendiz, o primeiro passo é fazer um bom currículo e ir em busca de oportunidades que estejam disponíveis. Faça uma busca pela internet. Lá será possível encontrar um maior número de vagas.

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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