segunda-feira,
20 de outubro de 2025

MTE divulga atualizações do seguro-desemprego

Essas alterações estão vinculadas ao aumento do salário mínimo e às regras de cálculo pautadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou atualizações significativas relacionadas ao seguro-desemprego para este ano, que impactarão de forma direta os trabalhadores que dependem desse auxílio.

Essas alterações estão vinculadas ao aumento do salário mínimo e às regras de cálculo pautadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A seguir, vamos explicar o que muda e como isso pode influenciar quem precisa desse benefício.

Assim, a partir do dia 11 de janeiro de 2025, o seguro-desemprego adotou novas faixas salariais para seu cálculo, conforme especificado pelo MTE. O salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00, assegurando que nenhum pagamento do benefício seja inferior a esse montante.

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Adicionalmente, o valor máximo do auxílio foi estabelecido em R$ 2.424,11 para trabalhadores que possuem uma renda superior a R$ 3.564,96.

O ajuste levou em consideração um acumulado de 4,77% do INPC nos últimos doze meses, impactando diretamente as faixas de cálculo do benefício. Confira a nova tabela:

  • Para salários de até R$ 2.138,76: o salário médio é multiplicado por 0,8;
  • Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o montante que ultrapassar R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e adicionado a R$ 1.711,01;
  • Para salários acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11.

É importante ressaltar que essas alterações visam adequar o seguro-desemprego às condições atuais do custo de vida, assegurando um suporte apropriado aos trabalhadores que se encontram temporariamente sem emprego.

Solicitação do seguro-desemprego

Esse benefício é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justificativa. Porém, para ter direito ao recebimento, é necessário atender a determinadas condições:

  • Estar desempregado no momento em que faz o pedido;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada a jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (para a primeira solicitação);
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão (para a segunda solicitação);
  • Pelo menos 6 meses antes da demissão (para solicitações subsequentes);
  • Não ter uma renda própria suficiente para sustentar a família;
  • Não estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Outro ponto relevante é que o pedido pode ser realizado por diversos meios, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o Sistema Nacional de Emprego (SINE), o Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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