terça-feira,
21 de outubro de 2025

Novo valor do seguro-desemprego a partir de maio. Benefício vai aumentar!

O benefício é um direito de todo o trabalhador de carteira assinada

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A relação de trabalho traz uma série de deveres e direitos para o empregado, que pode se estender até depois do fim da relação contratual. Esse é o caso do seguro desemprego. Trata-se de um direito que a Constituição Federal reservou ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho.

Dessa forma, tal benefício proporciona assistência financeira temporária  ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho.  Portanto, será por meio deste seguro que de três a cinco meses o cidadão vai receber a ajuda financeira para garantir seu sustento. Assim, esse valor vai mudar em maio deste ano. 

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A lei garante que o mínimo a ser pago nas parcelas deste seguro seja de quantia equivalente ao salário mínimo do país. É justamente esse valor que empregados domésticos, pescadores artesanais, e resgatados da escravidão recebem. Os demais ainda têm a chance de sacar uma quantia superior dependendo do quanto recebiam por mês.

O piso do seguro-desemprego é igual ao salário mínimo do país, hoje de R$ 1.302. A quantia porém vai aumentar em maio deste ano, o governo federal anunciou um novo reajuste para esse pagamento. Com isso, além de interferir na remuneração dos trabalhadores ativos, a mudança vai mudar o valor recebido por desempregados.

Novo valor do seguro-desemprego em 2023

Para o teto do seguro-desemprego, quer dizer, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, de R$ 2.230,97. Essa quantia foi reajustada a partir de 11 de janeiro desse ano com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2022, que foi de 5,93%. A mudança de um ano para o outro é comum.

Todavia, a partir de maio (quando o governo federal deve confirmar o novo valor do salário mínimo), o piso do seguro-desemprego passará a ser de R$ 1.320.  Portanto, a quantia é R$ 18 superior ao que está sendo pago atualmente, e só valerá para parcelas do seguro pagas após a mudança.

Para quem recebe salário maior que o piso, o cálculo do seguro leva em conta as três últimas remunerações do trabalhador. Tira-se a média desses três últimos salários, e aplica-se o valor na seguinte tabela:

Cálculo do Seguro-Desemprego

  • até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • acima de R$ 3.280,93 – o valor será de R$ 2.230,97

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Embora se trate de um direito social, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são todos os trabalhadores que podem requerer o benefício.

Estão no grupo que tem direito ao seguro-desemprego:

  • Profissionais formais que tiveram dispensa sem justa causa;
  • Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
  • Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
  • Empregados domésticos com dispensa sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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