quinta-feira,
23 de outubro de 2025

O que é fundamental saber sobre o seguro-desemprego 2025

O seguro-desemprego é um benefício pago para quem foi demitido, mas há regras específicas. Veja a seguir

- Anúncio -

O seguro-desemprego é um benefício que pode ser solicitado pelos trabalhadores em caso de demissão. Apesar disso, é preciso estar atento às exigências do programa.

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para trabalhadores dispensados sem justa causa. No entanto, muitas pessoas deixam de solicitar o auxílio por desconhecerem as regras ou acreditarem que não têm direito. 

Veja na leitura a seguir os requisitos para receber o benefício em 2025, além de ficar por dentro dos erros mais comuns cometidos pelos trabalhadores a fim de evitá-los.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Acompanhe!!

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego atende pessoas empregadas sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e foram demitidas sem justa causa. Isso significa que prestadores de serviço, contratados como pessoa jurídica e microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito a esse benefício.

Sendo assim, podem requerer o benefício os trabalhadores que:

  • Demissão sem justa causa;
  • Estejam desempregados, quando do requerimento do benefício;
  • Tenham recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12, 9 ou 6 meses anteriores à data da dispensa;
  • Não tenham renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estejam recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quanto tempo para pedir o seguro-desemprego?

De acordo com a Lei 7.998/1990, o trabalhador dispensado sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • Primeira Solicitação:
  • Ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
  • Não é necessário que o período seja contínuo, mas os salários devem somar 12 meses no total.
  • Segunda Solicitação:

Ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.

  • Demais Solicitações:

Ter recebido salários nos 6 meses anteriores à dispensa.

Quais os erros mais comuns ao solicitar o benefício?

  • Confundir tempo de trabalho com salários recebidos: Muitas pessoas acreditam que precisam trabalhar ininterruptamente por 12 ou 9 meses, mas o requisito é apenas o recebimento de salários nesses períodos.
  • Não considerar salários fracionados: Mesmo que o trabalhador tenha atuado por períodos curtos em diferentes empresas, os salários recebidos podem contar para o total exigido.

Quem não tem direito ao seguro-desemprego?

Algumas condições que impedem o trabalhador de receber o benefício incluem:

  • Estar recebendo outro benefício previdenciário de caráter continuado, como aposentadoria, exceto auxílio-acidente.
  • Possuir renda própria suficiente para sustentar a si e à família.
  • Estar em gozo de outro seguro-desemprego.

MEI pode receber seguro-desemprego?

O trabalhador que tenha carteira assinada e um cadastro ativo como microempreendedor individual (MEI) pode receber o seguro-desemprego.

No entanto, é preciso ter sido dispensado sem justa causa no trabalho em regime CLT, atender aos demais requisitos indicados para trabalhadores formais e comprovar que a renda obtida com o CNPJ de MEI é insuficiente para o sustento próprio e da família.

O governo federal orienta que a questão seja analisada caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como solicitar o seguro-desemprego?

Os pedidos podem ser pela internet, no Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Também é possível dar entrada no seguro-desemprego presencialmente em agências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento pela central 158.

Outras unidades onde o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego são: Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT); Sistema Nacional de Emprego (SINE) e postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Demitido
Recebendo
Informando

Qual seu principal objetivo?

Solicitar
Consultar
Entender

Qual seu tipo de vínculo?

CLT
Doméstico
Outro

Seu conhecimento sobre o tema é:

Nenhum
Básico
Avançado