Profissionais da pesca devem estar atentos: até o dia 31 de dezembro, é necessário comprovar a realização de atividades pesqueiras durante o ano de 2025. Esta exigência é imposta pelo Ministério da Pesca e Agricultura.
A comprovação é feita por meio do envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), que deve ser preenchido no sistema online PesqBrasil.
Caso não seja enviado o documento, o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) pode ser cancelado, resultando na perda do direito ao seguro-defeso.
Reap e qual sua obrigatoriedade
O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) é um documento essencial que demonstra que o pescador atuou em sua profissão ao longo do ano.
Esse relatório é utilizado pelo governo como um meio de controle, assegurando que os benefícios sociais da categoria sejam concedidos apenas àqueles que realmente trabalham na pescaria.
No Reap, o pescador deve fornecer, mês a mês:
- As espécies que foram capturadas
- A quantidade de pescado obtida
- Os locais onde se realizou a pesca
- Os métodos utilizados.
- Esses dados devem ser inseridos no sistema eletrônico PesqBrasil, acessível mediante conta Gov.br.
O envio do Reap é crucial para a manutenção do RGP ativo, sendo uma condição essencial para ter acesso ao seguro-defeso.
Preencher o Reap no sistema PesqBrasil
O Reap deve ser preenchido de maneira totalmente online e requer que o pescador possua uma conta Gov.br com um nível de segurança prata ou ouro.
O sistema PesqBrasil pode ser acessado a partir de computadores ou dispositivos móveis, e o pescador deve garantir que o RGP esteja regular para conseguir enviar o relatório.
Os passos incluem:
- Acessar o sistema PesqBrasil
- Logar no sistema com a conta Gov.br
- Selecionar a opção para enviar o Reap
- Inserir os dados mensais referentes à atividade pesqueira
- Salvar e finalizar o relatório até o dia 31 de dezembro.
- O não envio do Reap no prazo estabelecido resultará no bloqueio automático do acesso aos benefícios da pesca.
RGP e por que ele pode ser cancelado
O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é o documento reconhecido oficialmente que valida a atuação do pescador profissional no Brasil. Com ele, o trabalhador tem direito a:
- Seguro-defeso do pescador
- Programas sociais, como o Bolsa Família
- Aposentadoria especial destinada a pescadores
- Financiamentos e linhas de crédito rural direcionadas à pesca.
O RGP poderá ser cancelado caso o pescador não apresente comprovantes da sua atividade anual através do Reap. No ano de 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura já cancelou mais de 300 mil registros que estavam inativos.