A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a uma mudança estrutural nas regras do seguro-desemprego.
O Projeto de Lei 4923/19 estabelece que a manutenção do auxílio financeiro ao trabalhador demitido passará a ser condicionada à prestação de serviços em repartições da administração pública ou em instituições sem fins lucrativos.
A medida, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), recebeu o aval do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que encampou o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.
Como o texto tramita em caráter conclusivo, ele será encaminhado diretamente ao Senado Federal, a menos que haja um recurso para que a matéria seja discutida no Plenário da Câmara.
Formação e Experiência
A nova redação altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje já permite que o governo exija a matrícula em cursos de qualificação profissional como requisito para o pagamento.
O diferencial do novo projeto é a introdução da “contrapartida prática”. Segundo os defensores da proposta, a ideia é transformar o período de desemprego em uma oportunidade de inserção social e aprimoramento de currículo.
“O objetivo é que os cidadãos que utilizam o benefício possam se qualificar e adquirir experiência prática, facilitando uma futura recolocação no mercado de trabalho”, defendeu Marcos Pereira.
O texto especifica que essas atividades deverão respeitar as normas da Lei do Voluntariado, assegurando que não haja a substituição de postos de trabalho formais pela mão de obra dos beneficiários.
Rigor contra fraudes
Além de alterar a rotina de quem recebe o seguro, o projeto também endurece o cerco contra irregularidades.
O substitutivo aprovado prevê um aumento de 33% (um terço) no valor das multas aplicadas a empregadores que comprovadamente fraudarem o sistema para obter o benefício de forma indevida.
Próximos passos
Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa superar o rito legislativo no Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem modificações, ele segue para a sanção da Presidência da República. Caso sofra alterações, a matéria retorna para uma última análise dos deputados federais.
Resumo das Mudanças
| Regra Atual | Nova Proposta (PL 4923/19) |
| Exigência opcional de cursos de qualificação (mín. 160h). | Obrigatoriedade de serviço em órgãos públicos ou ONGs. |
| Foco exclusivo em suporte financeiro e treinamento. | Foco em contrapartida laboral e experiência prática. |
| Multas padrão para fraudes corporativas. | Elevação de um terço no valor das penalidades por fraude. |