terça-feira,
30 de dezembro de 2025

Proposta que vincula seguro-desemprego a serviços públicos avança na Câmara

Texto aprovado pela CCJ obriga beneficiário a prestar contrapartida laboral em órgãos estatais ou entidades sociais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a uma mudança estrutural nas regras do seguro-desemprego. 

O Projeto de Lei 4923/19 estabelece que a manutenção do auxílio financeiro ao trabalhador demitido passará a ser condicionada à prestação de serviços em repartições da administração pública ou em instituições sem fins lucrativos.

A medida, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), recebeu o aval do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que encampou o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. 

Como o texto tramita em caráter conclusivo, ele será encaminhado diretamente ao Senado Federal, a menos que haja um recurso para que a matéria seja discutida no Plenário da Câmara.

Formação e Experiência

A nova redação altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje já permite que o governo exija a matrícula em cursos de qualificação profissional como requisito para o pagamento. 

O diferencial do novo projeto é a introdução da “contrapartida prática”. Segundo os defensores da proposta, a ideia é transformar o período de desemprego em uma oportunidade de inserção social e aprimoramento de currículo.

“O objetivo é que os cidadãos que utilizam o benefício possam se qualificar e adquirir experiência prática, facilitando uma futura recolocação no mercado de trabalho”, defendeu Marcos Pereira.

O texto especifica que essas atividades deverão respeitar as normas da Lei do Voluntariado, assegurando que não haja a substituição de postos de trabalho formais pela mão de obra dos beneficiários.

Rigor contra fraudes

Além de alterar a rotina de quem recebe o seguro, o projeto também endurece o cerco contra irregularidades. 

O substitutivo aprovado prevê um aumento de 33% (um terço) no valor das multas aplicadas a empregadores que comprovadamente fraudarem o sistema para obter o benefício de forma indevida.

Próximos passos

Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa superar o rito legislativo no Senado. Se os senadores aprovarem o texto sem modificações, ele segue para a sanção da Presidência da República. Caso sofra alterações, a matéria retorna para uma última análise dos deputados federais.

Resumo das Mudanças

Regra Atual Nova Proposta (PL 4923/19)
Exigência opcional de cursos de qualificação (mín. 160h). Obrigatoriedade de serviço em órgãos públicos ou ONGs.
Foco exclusivo em suporte financeiro e treinamento. Foco em contrapartida laboral e experiência prática.
Multas padrão para fraudes corporativas. Elevação de um terço no valor das penalidades por fraude.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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