sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Quais as características do abandono de emprego?

Veja as regras, quantos dias, como agir nessas situações e direitos trabalhistas

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Em poucas palavras, podemos dizer que o abandono de emprego é quando o empregado falta ao trabalho de forma contínua, sem motivo justo e sem comunicação ao seu superior. 

Dessa forma, deixa de prestar serviços e cometendo falta grave que enseje em rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

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Todavia, o que diz a lei sobre abandono de emprego? Quantos dias podem faltar para justificar que houve o abandono do trabalho? Vejamos a seguir.

Abandono de emprego e sua características

A primeira característica do abandono de emprego é que a ausência do empregado terá de ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que justifique o afastamento do trabalho. E, a segunda característica é a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

O que a Legislação diz a respeito?

A legislação trabalhista prevê no artigo 482 da CLT, a justa causa por abandono de emprego sendo rescindido o contrato de trabalho pelo empregador.

Após 30 dias são considerados abandono de emprego, segundo a lei trabalhista. Há também o entendimento de que dependendo das circunstâncias o período inferior a 30 dias pode ser abandono de emprego.

Como a empresa deve agir?

Enfim, passados 30 dias corridos sem justificativa da ausência, o empregado deve receber notificação a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa em razão do abandono de emprego.

Em seguida deve-se fazer uma notificação e enviar por carta registrada com Aviso de Recebimento, informando prazo para se manifestar. Passado o prazo de concessão, não havendo a apresentação,é preciso fazer rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa causa;

Se o funcionário aparecer, o que deve ocorrer?

Se as faltas forem passíveis de justificativa legal, a empresa não pode sequer descontar seu salário e não pode demiti-lo por justa causa.

Caso haja retorno e alegar circunstâncias excepcionais para a falta, ainda que não legalmente justificadas, a empresa também não pode se valer da justa causa.

Se o funcionário retornar sem justificar as faltas, pode o empregador, além dos descontos, aplicar alguma medida disciplinar, com advertência e suspensão, não podendo recorrer à justa causa.

Ao retornar sem justificar as faltas, mas manifestar seu interesse em não mais seguir na empresa e pedir demissão, o funcionário perde alguns direitos trabalhistas, com o saque do FGTS e seguro desemprego.

Para configurar a justa causa fica claro que depende da confirmação do abandono do emprego, o que não se realiza quando o funcionário retorna ao trabalho, ainda que após a notificação.

Quais os direitos do trabalhador em caso de abandono de emprego?

Neste caso, o trabalhador tem direito ao saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo de 1/3 (se houver).

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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