O momento da demissão sem justa causa é, invariavelmente, um período de incertezas e readequação de prioridades.
No Brasil de 2026, porém, o acesso à principal rede de proteção estatal — o seguro-desemprego — deixou de ser sinônimo de peregrinação por postos de atendimento e longas horas em filas de espera.
O benefício, que visa garantir a subsistência do trabalhador e sua família enquanto a recolocação no mercado não ocorre, hoje está integrado a um ecossistema digital maduro e eficiente.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o processo de solicitação foi reduzido a uma tarefa que consome poucos minutos, transformando o smartphone na principal ferramenta de cidadania laboral do país.
Essa digitalização não apenas agiliza o recebimento das parcelas, como também confere maior transparência ao segurado, que pode monitorar em tempo real cada etapa da análise.
Contudo, para que a tecnologia cumpra seu papel, o trabalhador deve estar atento a detalhes cruciais, como a correção dos dados informados pela empresa no ato da rescisão e a posse do número de requerimento, peça-chave que abre as portas para este direito fundamental.
Abaixo, detalhamos as regras vigentes e o guia completo para garantir o seu benefício sem complicações burocráticas.
Passo a passo para solicitar o benefício
Para realizar a solicitação, o trabalhador deve possuir uma conta ativa no sistema Gov.br. Confira o roteiro:
- Abra o app da Carteira de Trabalho Digital e entre com seu CPF e senha.
- Na barra inferior da tela, selecione o ícone “Benefícios”.
- No quadro referente ao Seguro-Desemprego, clique no botão “Solicitar”.
- Informe o número do requerimento (composto por 10 dígitos) impresso na guia entregue pela empresa.
- Confira se os dados do contrato de trabalho e os valores estão corretos.
- Finalize o processo e acompanhe o status da análise diretamente pelo aplicativo.
Documentação Necessária
O processo digital exige poucos dados, uma vez que o sistema já integra as informações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho. É preciso ter em mãos:
- Número do CPF;
- Guia do Requerimento do Seguro-Desemprego: O fornecimento deste documento ocorre obrigatoriamente pela empresa no momento da rescisão.
O número do requerimento não pode ser gerado online pelo trabalhador. Se a empresa não entregou a guia ou se houver erros no documento, o segurado deve entrar em contato com o setor de RH do antigo emprego.
Ou, em casos de negativa, buscar auxílio na Justiça do Trabalho ou sindicato da categoria.
Atendimento presencial
Para quem prefere ou necessita de suporte humano, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) seguem operando.
Nestes casos, o agendamento prévio pelo canal Alô Trabalho (158) é obrigatório para evitar aglomerações e garantir a organização do fluxo.