sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Saiba quanto você tem direito a receber se pediu demissão

A legislação prevê quais benefícios os trabalhadores devem receber e ainda, algumas exceções

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Muitos trabalhadores se veem diante de um dilema quando consideram pedir demissão de seus empregos. 

Além das questões emocionais e profissionais envolvidas, há uma preocupação fundamental: os direitos trabalhistas ao tomar essa decisão.

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Isso porque, essa questão influencia diretamente na segurança financeira do trabalhador em um momento de transição profissional. Entenda o que consta na legislação sobre o tema.

Direitos na demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de alguns benefícios garantidos em situações de demissão sem justa causa. Ele não terá direito à multa por dispensa sem justa causa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saque-rescisão do FGTS ou seguro-desemprego, como é previsto pela legislação.

No entanto, isso não significa que o trabalhador que pede demissão fica desamparado. Ele ainda tem direito a receber alguns benefícios, tais como:

  • Saldo do salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e 1/3 do valor das férias

Outro ponto importante a ser considerado é o aviso prévio. O trabalhador que decide pedir demissão deve apresentar um aviso prévio de 30 dias, período durante o qual ele deverá continuar trabalhando, a menos que a empresa opte por liberá-lo antes desse prazo. 

Se isso ocorrer, o funcionário será remunerado apenas pelos dias efetivamente trabalhados.

Seguro-desemprego

Já o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Isso significa que, em condições normais, aqueles que decidem voluntariamente deixar o emprego não têm direito a esse benefício.

No entanto, existem exceções. Em casos específicos em que o trabalhador pede demissão por motivos considerados justificáveis pela lei, é possível pleitear o seguro-desemprego. 

Exemplos disso são os acordos de rescisão por meio de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou ainda, a demissão indireta, na qual o empregado solicita a rescisão do contrato devido a condições inadequadas de trabalho impostas pelo empregador, configurando uma espécie de demissão “forçada”.

Portanto, ao decidir pedir demissão, é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e busque orientação profissional, se necessário, para garantir que seus direitos sejam preservados.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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