sexta-feira,
9 de janeiro de 2026

Salário mínimo já tem novo valor em vigência

Essa atualização está vinculada ao reajuste do salário mínimo, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros

As alterações estruturais no seguro-desemprego que começam a valer em fevereiro de 2026 resultam em um aumento no valor mínimo do benefício, que passará a ser R$ 1.621.

Essa atualização está vinculada ao reajuste do salário mínimo nacional, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros.

O novo montante beneficiará um número considerável de trabalhadores formais que foram demitidos sem justas causas, assim como grupos especiais.

Este aumento é fundamentado na inflação, conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o que assegura que o suporte financeiro seja mais eficaz para os beneficiários.

Ajustes e consequências para os beneficiários

O novo valor mínimo assegura que os recebedores do seguro-desemprego recebam um montante não inferior a R$ 1.621, levando em consideração o ajuste pela inflação e as condições econômicas.

O número de parcelas pode variar de três a cinco, dependendo do tempo de serviço anterior e de solicitações anteriores de benefício.

Ademais, o limite do seguro será revisado anualmente, de acordo com o INPC, para manter o valor real em relação às flutuações da economia.

Solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego está disponível para:

  • Trabalhadores urbanos e rurais demitidos sem justa causa;
  • Empregados domésticos;
  • Pescadores durante o período de defeso;
  • Indivíduos resgatados de situações análogas à escravidão;
  • Trabalhadores em cursos de qualificação temporariamente afastados.

Para o primeiro pedido, é necessário ter pelo menos 12 meses de vínculo empregatício nos últimos 18 meses, com requisitos mais flexíveis para solicitações subsequentes.

Processo simplificado para a solicitação do benefício

Os trabalhadores têm a opção de solicitar o benefício através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, facilitando e acelerando o procedimento.

O atendimento presencial nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) continua disponível.

No momento da solicitação, é obrigatório apresentar documentos como uma identificação oficial, o Termo de Rescisão e o Requerimento do Seguro fornecido pelo empregador, com a liberação do benefício prevista para ocorrer em até 30 dias.

Em resumo, com as novas diretrizes implementadas, o governo busca mitigar as dificuldades financeiras que muitos brasileiros enfrentam devido ao desemprego.

Essa alteração tem como finalidade proteger os direitos dos trabalhadores e estimular o consumo interno, além de ajustar os benefícios sociais conforme as condições econômicas, garantindo que a proteção social se mantenha forte.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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