quinta-feira,
30 de outubro de 2025

Seguro-desemprego 2025: Guia para solicitar até 5 parcelas

Confira as regras deste benefício que é uma garantia para trabalhador CLT

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O Seguro-Desemprego é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada, oferecendo assistência financeira temporária após a dispensa sem justa causa.

Com a atualização anual dos valores e regras para 2025, é fundamental que o trabalhador demitido saiba exatamente como proceder para garantir o benefício, que pode chegar a cinco parcelas.

Confira o guia completo sobre os requisitos, valores, prazo e o passo a passo para a solicitação.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025?

O benefício é destinado ao trabalhador formal que cumpre os seguintes requisitos no momento do requerimento:

  • Dispensa: Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Situação: Estar desempregado, sem renda própria para seu sustento e o da família.
  • Benefícios: Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
  • Tempo de Trabalho: Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por um período mínimo, que varia conforme o número de solicitações:
Número da Solicitação Tempo Mínimo de Trabalho (com salário)
Primeira 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Segunda 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Terceira em diante 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Cálculo e valores do benefício em 2025

O valor do Seguro-Desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à data da dispensa e segue uma tabela de faixas salariais reajustada anualmente.

Valores Mínimo e Máximo (Vigentes em 2025)

  • Valor Mínimo (Piso): R$ 1.518 (equivalente ao Salário Mínimo vigente).
  • Valor Máximo (Teto): R$ 2.424,11.

Tabela de Cálculo em 2025

Salário Médio dos Últimos 3 Meses Cálculo da Parcela
Até R$ 2.138,76 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01.
Acima de R$ 3.564,96 A parcela será fixada no valor máximo de R$ 2.424,11.

Quantidade de parcelas: como garantir as 5

O número de parcelas a que o trabalhador terá direito varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa e o número de vezes que o benefício foi solicitado.

Número de Solicitação Tempo de Trabalho nos Últimos 36 Meses Número de Parcelas
1ª Solicitação 12 a 23 meses 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas
2ª ou 3ª Solicitação (ou mais) 9 a 11 meses 3 parcelas
12 a 23 meses 4 parcelas
24 meses ou mais 5 parcelas

Para receber as 5 parcelas, o trabalhador deve comprovar ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 24 meses (2 anos) ou mais nos últimos 36 meses, independentemente de ser a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego (Passo a Passo)

O requerimento do benefício deve ser feito a partir do 7º dia após a demissão e em até 120 dias contados da data da dispensa.

1. Canais de Solicitação (Preferencialmente Digitais)

A solicitação pode ocorrer de forma ágil e segura pelos canais digitais do Governo Federal:

  • Portal Gov.br: Acessando a área de serviços e buscando por “Solicitar o Seguro-Desemprego”.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS. No menu, acesse “Benefícios” e depois “Seguro-Desemprego”.
  • Presencialmente: Em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego), mediante agendamento prévio (geralmente via Central 158).

2. Documentação Necessária

A maior parte dos dados já está digitalizada, mas é essencial ter em mãos:

  • Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador).
  • CPF.
  • Documento oficial de identificação (RG ou CNH).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

3. Acompanhamento e Pagamento

Após a solicitação, o acompanhamento deve ser feito pelo Portal Gov.br ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O pagamento das parcelas é realizado pela Caixa Econômica Federal e pode ser creditado:

  1. Em conta informada pelo próprio trabalhador.
  2. Em conta poupança de titularidade do trabalhador na Caixa.
  3. Em uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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