O Seguro-Desemprego é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada, oferecendo assistência financeira temporária após a dispensa sem justa causa.
Com a atualização anual dos valores e regras para 2025, é fundamental que o trabalhador demitido saiba exatamente como proceder para garantir o benefício, que pode chegar a cinco parcelas.
Confira o guia completo sobre os requisitos, valores, prazo e o passo a passo para a solicitação.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025?
O benefício é destinado ao trabalhador formal que cumpre os seguintes requisitos no momento do requerimento:
- Dispensa: Ter sido dispensado sem justa causa.
- Situação: Estar desempregado, sem renda própria para seu sustento e o da família.
- Benefícios: Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
- Tempo de Trabalho: Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por um período mínimo, que varia conforme o número de solicitações:
| Número da Solicitação | Tempo Mínimo de Trabalho (com salário) | 
| Primeira | 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. | 
| Segunda | 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa. | 
| Terceira em diante | 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. | 
Cálculo e valores do benefício em 2025
O valor do Seguro-Desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à data da dispensa e segue uma tabela de faixas salariais reajustada anualmente.
Valores Mínimo e Máximo (Vigentes em 2025)
- Valor Mínimo (Piso): R$ 1.518 (equivalente ao Salário Mínimo vigente).
- Valor Máximo (Teto): R$ 2.424,11.
Tabela de Cálculo em 2025
| Salário Médio dos Últimos 3 Meses | Cálculo da Parcela | 
| Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). | 
| De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01. | 
| Acima de R$ 3.564,96 | A parcela será fixada no valor máximo de R$ 2.424,11. | 
Quantidade de parcelas: como garantir as 5
O número de parcelas a que o trabalhador terá direito varia de 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa e o número de vezes que o benefício foi solicitado.
| Número de Solicitação | Tempo de Trabalho nos Últimos 36 Meses | Número de Parcelas | 
| 1ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 parcelas | 
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | |
| 2ª ou 3ª Solicitação (ou mais) | 9 a 11 meses | 3 parcelas | 
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 
Para receber as 5 parcelas, o trabalhador deve comprovar ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 24 meses (2 anos) ou mais nos últimos 36 meses, independentemente de ser a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.
Como solicitar o seguro-desemprego (Passo a Passo)
O requerimento do benefício deve ser feito a partir do 7º dia após a demissão e em até 120 dias contados da data da dispensa.
1. Canais de Solicitação (Preferencialmente Digitais)
A solicitação pode ocorrer de forma ágil e segura pelos canais digitais do Governo Federal:
- Portal Gov.br: Acessando a área de serviços e buscando por “Solicitar o Seguro-Desemprego”.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS. No menu, acesse “Benefícios” e depois “Seguro-Desemprego”.
- Presencialmente: Em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego), mediante agendamento prévio (geralmente via Central 158).
2. Documentação Necessária
A maior parte dos dados já está digitalizada, mas é essencial ter em mãos:
- Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador).
- CPF.
- Documento oficial de identificação (RG ou CNH).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
3. Acompanhamento e Pagamento
Após a solicitação, o acompanhamento deve ser feito pelo Portal Gov.br ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O pagamento das parcelas é realizado pela Caixa Econômica Federal e pode ser creditado:
- Em conta informada pelo próprio trabalhador.
- Em conta poupança de titularidade do trabalhador na Caixa.
- Em uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.


