domingo,
19 de outubro de 2025

Seguro-desemprego 2025: nova tabela e novas faixas salariais. Confira!

Benefício ganha nova tabela de valores este ano. Veja quanto ficou o teto do benefício

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O seguro-desemprego 2025 é oferecido pelo governo federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho e teve demissão sem justa causa.

Para bancar o seguro-desemprego são usados recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Caixa Econômica é responsável por repassar os valores para o programa, logo o trabalhador deve procurar o banco quando for demitido.

As parcelas variam de três a cinco meses consecutivos. E para que sejam disponibilizadas é necessário cumprir uma série de regras, e fazer a solicitação em um órgão responsável pelo benefício.

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No entanto, o seguro-desemprego é reajustado anualmente, com base na correção do salário mínimo nacional, isso porque, existe um valor mínimo e um valor máximo que o trabalhador pode receber baseado no salário médio do trabalhador.

Dessa forma, todos os anos o Ministério do Trabalho e Previdência atualiza a tabela anual necessária para cálculo dos valores do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício.

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma alta de 4,77% em 2024, e no último reajuste do salário mínimo. Esses valores entraram em vigor na sexta-feira (10).

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.

A fim de solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses e o prazo entre um pedido de seguro e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Nova tabela do seguro-desemprego

A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2025, os trabalhadores que têm direito ao benefício poderão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.

O salário médio é obtido somando as remunerações dos últimos três meses antes da demissão e dividindo o total por três.

De acordo com a legislação, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.528. Portanto, se o valor calculado for inferior a esse valor, o beneficiário receberá R$ 1.528.

Por outro lado, trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 terão direito ao valor máximo do benefício, que é de R$ 2.424,11.

Dessa forma, para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 O valor será o teto de R$ 2.424,11
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518)

Por fim, o trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado. Quanto ao valor, este é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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