segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro-desemprego 2025: nova tabela, valores e como solicitar

As regras para este benefício são claras. Entenda

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Em 2025, o seguro-desemprego no Brasil sofreu alterações importantes. O reajuste no valor deste benefício foi anunciado com o objetivo de oferecer um suporte financeiro mais efetivo para trabalhadores que estão entre empregos. 

Essa medida governamental visa adaptar o benefício às novas realidades econômicas e inflacionárias do país.

O teto do benefício foi reajustado, trazendo novos parâmetros para o cálculo do valor a ser recebido pelos qualificados.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada com os valores do seguro-desemprego para 2025, e já está valendo. O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

Quer saber quem pode solicitar, valores, parcelas, documentos e como sacar? Acompanhe a leitura!

Quem pode solicitar o seguro desemprego?

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito. 

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso  e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?

É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.518 (valor do salário mínimo) até R$ 2.424,11.  

Veja os valores atualizados do seguro-desemprego 2025, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 O valor será o teto de R$ 2.424,11
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518)

O pagamento pode ocorrer entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

Onde solicitar o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento.

Como sacar o seguro-desemprego

O recebimento ocorre na seguinte ordem, por meio de:

  1. a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  2. b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;
  3. c) depósito em conta poupança social digital da Caixa;

Caso o trabalhador não informe os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento ocorrerá por meio de:

  1. a) terminais de auto atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  2. b) agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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