Quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Seguro-desemprego 2025: veja se você tem direito, e entenda como solicitar

Valor do seguro-desemprego para o ano de 2025 já foi oficialmente definido pelo governo federal. Veja como solicitar o saldo e garantir o seu pagamento

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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Seguro-desemprego 2025: veja se você tem direito, e entenda como solicitar
Foto: Reprodução

Para este ano de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego já atualizou a tabela do seguro-desemprego. Este é o benefício que realiza pagamentos em dinheiro para brasileiros que acabaram de perder o emprego e que precisam de ajuda financeira.

Se você faz parte do grupo de pessoas que foi dispensada sem justa causa e atende aos critérios estabelecidos, saiba que pode receber entre R$ 1.518 e R$ 2.424, 11 no decorrer deste ano de 2025.

Vale frisar que os valores citados acima foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve uma alta de 4,77% no ano de 2024. O novo salário mínimo de 2025 também gerou impacto.

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As novas regras já estão valendo, ou seja, o trabalhador já pode se basear nestes novos valores estabelecidos.

Como calcular o valor do seu seguro-desemprego em 2025?

Como dito, o valor do seguro-desemprego varia conforme cada caso. Você vai precisar se basear no salário médio recebido na empresa nos três meses imediatamente anteriores à demissão.

Veja na tabela abaixo:

  • Até R$ 2.138,76 → Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 → O valor que ultrapassar R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01

  • Acima de R$ 3.564,96 → Parcela fixa de R$ 2.424,11

Como antecipado, o valor do seguro-desemprego jamais pode ser menor do que um salário mínimo. Em 2025, portanto, ninguém pode receber menos do que R$ 1.518.

Mas quem pode receber o seguro-desemprego?

Mas é importante deixar claro que nem todos os trabalhadores formais podem receber o seguro-desemprego. O saldo é voltado para trabalhadores que atuam no regime CLT, e que foram dispensados sem justa causa.

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As regras de recebimento, no entanto, também se aplicam a algumas outras situações. São elas:

  • Demissão por dispensa indireta (quando a empresa comete falta grave contra o funcionário);

  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional;

  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;

  • Rrabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Alguns grupos não podem receber o saldo em nenhuma hipótese; São eles:

  • Quem recebe outro benefício trabalhista ou previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);

  • Sócios de empresas ou empresários;

  • Quem conseguiu novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego.

O número de parcelas

Outro ponto que costuma gerar muita curiosidade entre os brasileiros é a questão do número de parcelas do seguro-desemprego. Esta é uma indicação que varia de acordo com o tempo de serviço.

Veja no organograma abaixo:

  • Trabalhou por pelo menos 6 meses → 3 parcelas

  • Trabalhou por pelo menos 12 meses → 4 parcelas

  • Trabalhou por mais de 24 meses → 5 parcelas

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