Terça-feira, 20 de outubro de 2026

Seguro-desemprego 2026 com novos valores. Veja as mudanças

Com o aumento do salário mínimo, houve reajuste na tabela de valores. Confira

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Seguro-desemprego 2026 com novos valores. Veja as mudanças

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou os novos valores das parcelas do Seguro-Desemprego 2026. A vigência teve início em janeiro deste ano.

Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, acumulado em 3,90%.

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A atualização do benefício atende aos requisitos do Programa do Seguro-Desemprego e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Tabela do Seguro-desemprego 2026

A apuração do valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A regra segue três faixas distintas:

Salário MédioComo calcular a parcela
Até R$ 2.222,17Multiplica-se o salário médio por 0,8.
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74.
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65.

Se o resultado do cálculo for inferior ao mínimo de R$ 1.621, o valor a ser pago será ajustado automaticamente para o piso nacional.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Dispensa sem justa causa;

  • Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

  • Receber salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar seguro-desemprego?

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O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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