O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026.
Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, acumulado em 3,90%.
A atualização do benefício atende aos requisitos do Programa do Seguro-Desemprego e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Tabela do Seguro-desemprego 2026
A apuração do valor das parcelas depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. A regra segue três faixas distintas:
| Salário Médio | Como calcular a parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8. |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74. |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65. |
Se o resultado do cálculo for inferior ao mínimo de R$ 1.621, o valor a ser pago será ajustado automaticamente para o piso nacional.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Receber salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.