quinta-feira,
22 de janeiro de 2026

Seguro-desemprego 2026: confira novas regras e valores do benefício

Ministério do Trabalho atualiza teto das parcelas, que agora podem chegar a R$ 3.703,99.

Trabalhadores demitidos sem justa causa em 2026 já devem ficar atentos às novas diretrizes do seguro-desemprego. 

Após atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício passou por reajustes baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e na nova política do salário mínimo. Para este ano, o valor base foi fixado em R$ 1.621, enquanto o teto da parcela subiu para R$ 3.703,99.

O auxílio destina-se a quem possui vínculo empregatício sob regime CLT, mas também abrange categorias como empregados domésticos, pescadores artesanais (durante o período de defeso) e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Quem tem direito e quem não pode receber seguro-desemprego

Para acessar o recurso, o cidadão não pode possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família, nem estar recebendo benefícios previdenciários de prestação continuada — com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte. 

A participação societária em empresas também é um impeditivo para o recebimento.

Cálculo do seguro-desemprego

O montante a se receber, calcula-se com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa.

  • Piso: R$ 1.621.
  • Teto: R$ 3.703,99 (para quem apresentava média salarial superior a R$ 3.564,96).

Parcelas do seguro-desemprego

A quantidade de parcelas é variável e depende do histórico laboral do trabalhador nos últimos 36 meses:

  • 3 parcelas: de 6 a 11 meses de trabalho;
  • 4 parcelas: de 12 a 23 meses de trabalho;
  • 5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho.

Como solicitar seguro-desemprego

O pedido deve ocorrer entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. O procedimento é majoritariamente digital, podendo ser feito pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é necessário realizar o agendamento prévio pelo telefone 158 (Alô Trabalho) para comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho. 

No ato, é indispensável apresentar o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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