Trabalhadores demitidos sem justa causa em 2026 já devem ficar atentos às novas diretrizes do seguro-desemprego.
Após atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício passou por reajustes baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e na nova política do salário mínimo. Para este ano, o valor base foi fixado em R$ 1.621, enquanto o teto da parcela subiu para R$ 3.703,99.
O auxílio destina-se a quem possui vínculo empregatício sob regime CLT, mas também abrange categorias como empregados domésticos, pescadores artesanais (durante o período de defeso) e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Quem tem direito e quem não pode receber seguro-desemprego
Para acessar o recurso, o cidadão não pode possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família, nem estar recebendo benefícios previdenciários de prestação continuada — com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.
A participação societária em empresas também é um impeditivo para o recebimento.
Cálculo do seguro-desemprego
O montante a se receber, calcula-se com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa.
- Piso: R$ 1.621.
- Teto: R$ 3.703,99 (para quem apresentava média salarial superior a R$ 3.564,96).
Parcelas do seguro-desemprego
A quantidade de parcelas é variável e depende do histórico laboral do trabalhador nos últimos 36 meses:
- 3 parcelas: de 6 a 11 meses de trabalho;
- 4 parcelas: de 12 a 23 meses de trabalho;
- 5 parcelas: a partir de 24 meses de trabalho.
Como solicitar seguro-desemprego
O pedido deve ocorrer entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. O procedimento é majoritariamente digital, podendo ser feito pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é necessário realizar o agendamento prévio pelo telefone 158 (Alô Trabalho) para comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho.
No ato, é indispensável apresentar o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador.