domingo,
28 de dezembro de 2025

Seguro-desemprego 2026: novo valor, regras e número das parcelas

Com o reajuste do salário mínimo, benefício trabalhista ganha novo valor base

A aprovação do Orçamento de 2026 pelo Congresso Nacional trouxe impactos imediatos para os trabalhadores que vierem a ser demitidos sem justa causa no próximo ano. 

Como o seguro-desemprego tem seu piso vinculado ao salário mínimo nacional, o valor da menor parcela paga pelo governo passará a ser de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro.

Valor mínimo e o teto do seguro-desemprego 2026

Pela legislação brasileira, nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Dessa forma, o trabalhador que tiver uma média salarial baixa terá a garantia de receber o novo piso de R$ 1.621.

Já o teto do benefício (valor máximo pago independentemente de quão alto era o salário do trabalhador) costuma ter reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

Com base nas projeções atuais, o teto, que em 2025 foi de R$ 2.424,11, deve sofrer uma correção inflacionária, cujo valor oficial será confirmado pelo Ministério do Trabalho nos primeiros dias de 2026.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

As regras de elegibilidade permanecem as mesmas, exigindo um tempo mínimo de carteira assinada dependendo de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício:

  • 1ª solicitação: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  • 2ª solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  • 3ª solicitação em diante: Ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente antes da dispensa.

Qual a quantidade de parcelas que podem solicitar?

O número de parcelas varia entre 3 e 5, dependendo do tempo total de vínculo empregatício nos últimos 36 meses. 

Por exemplo, quem trabalhou por 24 meses ou mais garante as 5 parcelas totais.

Conclusão e planejamento

O reajuste para R$ 1.621 oferece um suporte financeiro ligeiramente maior em um momento crítico de transição profissional. 

Todavia, especialistas recomendam que o trabalhador informal, que não possui acesso a esse benefício, busque a formalização como MEI para garantir ao menos o auxílio-doença, que também será reajustado pelo novo mínimo, servindo como uma rede de proteção alternativa.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. 

O prazo para solicitar é entre o 7º e o 120º dia após a demissão.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador