O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual usada no cálculo do seguro-desemprego. A partir deste ano de 2026, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.621 para os trabalhadores que têm direito ao pagamento.
Os novos valores consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o reajuste mais recente do salário mínimo. As regras valem para todo o país e já orientam o cálculo das parcelas do benefício.
Como fica a tabela do seguro-desemprego em 2026
A tabela define o valor da parcela conforme o salário médio do trabalhador antes da demissão. O cálculo varia por faixa de renda.
Salário médio de até R$ 2.222,17
Nesse caso, o valor da parcela corresponde a 80% do salário médio.
Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3,703,99
O cálculo considera o que ultrapassar R$ 2.222,17, multiplicado por 0,5, somado a R$ 1.777,74.
Salário médio acima de R$ 3.703,99
Para essa faixa, a parcela é fixa no valor de R$ 2.518,65.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos, que foram dispensados sem justa causa.
Também têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores dispensados por dispensa indireta, quando há falta grave do empregador
- Pessoas com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pela empresa
- Pescadores profissionais durante o período do defeso
- Trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo
Não é permitido receber o seguro-desemprego junto com outro benefício trabalhista nem manter participação societária em empresas.
Também não tem direito ao benefício quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
O que faz o benefício ser cancelado?
Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o recebimento das parcelas, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho comprovado antes da demissão.
- Pelo menos seis meses de trabalho: três parcelas
- Pelo menos 12 meses de trabalho: quatro parcelas
- Mais de 24 meses de trabalho: cinco parcelas
Como solicitar o seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito de forma digital ou presencial. Os canais disponíveis são:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Portal gov.br
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar:
- Documento de requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador na dispensa sem justa causa
- Número correto do CPF