quinta-feira,
22 de janeiro de 2026

Seguro-desemprego 2026: veja o novo valor mínimo e a tabela atualizada

Seguro-desemprego 2026 tem novo valor mínimo e tabela atualizada. Veja como funciona o cálculo, quem pode receber e como solicitar o benefício

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual usada no cálculo do seguro-desemprego. A partir deste ano de 2026, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.621 para os trabalhadores que têm direito ao pagamento.

Os novos valores consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o reajuste mais recente do salário mínimo. As regras valem para todo o país e já orientam o cálculo das parcelas do benefício.

Como fica a tabela do seguro-desemprego em 2026

A tabela define o valor da parcela conforme o salário médio do trabalhador antes da demissão. O cálculo varia por faixa de renda.

Salário médio de até R$ 2.222,17

Nesse caso, o valor da parcela corresponde a 80% do salário médio.

Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3,703,99

O cálculo considera o que ultrapassar R$ 2.222,17, multiplicado por 0,5, somado a R$ 1.777,74.

Salário médio acima de R$ 3.703,99

Para essa faixa, a parcela é fixa no valor de R$ 2.518,65.

Quem pode receber o seguro-desemprego? 

O benefício é destinado a trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo empregados domésticos, que foram dispensados sem justa causa.

Também têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores dispensados por dispensa indireta, quando há falta grave do empregador
  • Pessoas com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pela empresa
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso
  • Trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo

Não é permitido receber o seguro-desemprego junto com outro benefício trabalhista nem manter participação societária em empresas.

Também não tem direito ao benefício quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

O que faz o benefício ser cancelado? 

Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada após a demissão ou durante o recebimento das parcelas, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber? 

A quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho comprovado antes da demissão.

  • Pelo menos seis meses de trabalho: três parcelas
  • Pelo menos 12 meses de trabalho: quatro parcelas
  • Mais de 24 meses de trabalho: cinco parcelas

Como solicitar o seguro-desemprego? 

O pedido pode ser feito de forma digital ou presencial. Os canais disponíveis são:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal gov.br
  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar:

  • Documento de requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador na dispensa sem justa causa
  • Número correto do CPF

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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