segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro-desemprego beneficia trabalhadores demitidos

Com mais de 7 milhões de solicitações registradas em 2024, conforme dados do MTE, o uso de plataformas digitais tem aumentado

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O seguro-desemprego é um benefício crucial para trabalhadores que foram demitidos sem justificativa no Brasil, oferecendo suporte financeiro temporário enquanto buscam nova inserção no mercado de trabalho.

Em 2025, é possível solicitar esse benefício de três maneiras: através do portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Com mais de 7 milhões de solicitações registradas em 2024, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o uso de plataformas digitais tem aumentado, tornando o processo mais acessível para muitos trabalhadores.

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Esse benefício, garantido pela Constituição Federal, é destinado a profissionais formais, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e aqueles que foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Para solicitar, é preciso atender a alguns critérios, incluindo um tempo mínimo de trabalho e a não recepção de outros benefícios previdenciários, exceto pensões por morte ou auxílio-acidente.

O governo oferece recursos digitais para facilitar o processo, embora o atendimento presencial ainda seja necessário em certas situações, como em casos de inconsistências cadastrais.

Documentos essenciais para a solicitação incluem:

  • o requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador),
  • CPF
  • e, para atendimentos presenciais, a carteira de trabalho e os últimos recibos de pagamento.

Os prazos para realizar a solicitação variam: de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.

As opções de acesso incluem o portal gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou as Superintendências Regionais do Trabalho, sendo que o agendamento pode ser feito pelo telefone 158.

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir critérios específicos que dependem do número de pedidos já feitos anteriormente.

As normas estabelecidas pela Lei nº 7.998/1990 delineiam claramente as condições para garantir que o benefício alcance aqueles que realmente necessitam.

Esses critérios levam em conta o tempo de serviço anterior à demissão e a situação do trabalhador no momento da solicitação.

Para o primeiro pedido, é necessário que o trabalhador tenha recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

Para a segunda solicitação, o mínimo requerido é de 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira solicitação, basta ter trabalhado 6 meses antes de ser demitido.

Para os empregados domésticos, é necessário ter exercido atividade por 15 meses nos últimos dois anos, com contribuições ao INSS e depósitos no FGTS.

Quem pode solicitar

trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, pescadores artesanais durante o defeso, trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para qualificação profissional, e aqueles resgatados de condições análogas à escravidão.

Restrições

não deve estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto pensões por morte ou auxílio-acidente. Em 2025, os valores variam de R$ 1.412,00 (salário mínimo) a R$ 2.313,74, de acordo com a média salarial dos três meses anteriores à demissão.

A execução do procedimento não tem custos, e a liberação do pagamento ocorre aproximadamente 30 dias após a solicitação. Os depósitos são feitos de forma automática nas contas indicadas ou nas contas da Caixa Econômica Federal.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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