quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

Seguro-desemprego: Confira as novidades para 2026

Apesar de ainda depender de aprovação do Congresso, a estimativa já serve como base para os cálculos preliminares do benefício

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O seguro-desemprego está previsto para passar por ajustes significativos em 2026, impulsionados especialmente pela projeção do novo salário mínimo, estimado pelo governo em R$ 1.627.

Apesar de ainda depender de aprovação do Congresso, a estimativa já serve como base para os cálculos preliminares do benefício. Assim como ocorre anualmente, os valores seguem o INPC, índice que atualiza benefícios trabalhistas e previdenciários.

Conforme divulgou o IBGE, a última variação do INPC foi de 4,77%. Este reajuste respeita as diretrizes da Lei nº 7.998/1990 e da Resolução nº 957/2022 do CODEFAT, que estabelecem a forma de reajustar o benefício.

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Em termos práticos, o piso do seguro-desemprego nunca pode ser inferior ao salário mínimo em vigor, o que faz com que o valor projetado sirva de referência para todas as faixas de pagamento.

Valores em 2026

Com o novo salário mínimo estimado, nenhuma parcela será inferior a R$ 1.627. O teto continuará fixado em R$ 2.424,11 para trabalhadores cujo salário médio ultrapasse R$ 3.564,96.

A fórmula para os cálculos segue parâmetros específicos: quem ganha até R$ 2.138,76 tem direito a 80% do salário médio; na faixa intermediária, de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, soma-se 50% do excedente a R$ 1.711,01. Salários superiores a este limite resultam em um benefício fixo.

Apesar dessas projeções, o valor do salário mínimo ainda não foi oficializado pelo governo. Assim, todas as estimativas são provisórias e aguardam confirmação final, prevista para ocorrer após apreciação no Congresso Nacional.

Enquanto isso, os órgãos responsáveis utilizam os números projetados para orientar os trabalhadores sobre possíveis mudanças no ano seguinte.

Direito ao benefício

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Para requisitar o benefício, é necessário estar desempregado no momento da solicitação, ter cumprido o período mínimo de trabalho exigido e não possuir outra fonte de renda que sustente a família.

O acúmulo desse benefício com pagamentos do INSS não é permitido, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

O pedido pode ser realizado via internet ou presencialmente. Em ambas as opções, o trabalhador deve apresentar documentos pessoais, comprovante de dispensa e registros profissionais. A análise exige cruzamento de dados trabalhistas para verificar se os critérios vigentes são atendidos.

Com as mudanças planejadas, o seguro-desemprego chega em 2026 atrelado à expectativa do novo salário mínimo. Mesmo antes da oficialização dos valores, as projeções já sinalizam impactos diretos nas parcelas e na organização financeira dos beneficiários que dependem desse apoio.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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