segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro-desemprego: Confira quem é elegível

Esta atualização tem como objetivo preservar o poder de compra dos trabalhadores durante os períodos em que estão entre empregos

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Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil divulgou mudanças importantes no seguro-desemprego, que impactam diretamente os trabalhadores no país.

A transformação mais relevante está relacionada à atualização dos valores pagos, que agora serão ajustados de acordo com a inflação, assegurando que os beneficiários recebam uma quantia mais equitativa.

Esta atualização tem como objetivo preservar o poder de compra dos trabalhadores durante os períodos em que estão entre empregos.

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A nova tabela do seguro-desemprego passou a valer em 11 de janeiro de 2025. O aumento foi fundamentado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2024, essa variação acumulada foi de 4,77%, também refletindo o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518.

Valor do Seguro-Desemprego

O cálculo dos valores das parcelas do seguro-desemprego é realizado com base na média salarial do trabalhador, seguindo faixas específicas. Para salários de até R$ 2.138,76, a média é multiplicada por 0,8.

Para aqueles que recebem entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o que ultrapassar R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01 ao total. Para rendimentos superiores a R$ 3.564,96, a parcela limite é fixada em R$ 2.424,11.

É fundamental ressaltar que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$ 1.518. Esta norma garante que todos os beneficiários recebam, no mínimo, o valor do salário mínimo nacional.

Elegível para o Seguro-Desemprego

O benefício é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não dispõem de renda própria adequada para sua subsistência. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de natureza continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Outros grupos que têm direito ao seguro-desemprego incluem aqueles com contratos de trabalho suspensos para participar de cursos de capacitação profissional, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Solicitar o Seguro-Desemprego

Os prazos para solicitar o seguro-desemprego variam de acordo com a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
  • Pescador artesanal: durante o defeso, até 120 dias após o início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego é determinada pelo tempo de vínculo empregatício do trabalhador. As regras não sofreram alterações:

  • Trabalhadores com seis meses de vínculo têm direito a três parcelas.
  • Trabalhadores com pelo menos 12 meses de vínculo recebem quatro parcelas.
  • Trabalhadores com vínculos de 24 meses ou mais podem acessar cinco parcelas.

As alterações no seguro-desemprego têm como objetivo assegurar que os trabalhadores recebam o apoio financeiro necessário durante a busca por novas vagas de trabalho. Para fazer o pedido do benefício, é fundamental entrar nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as diretrizes fornecidas.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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