quarta-feira,
22 de outubro de 2025

Seguro-Desemprego: Empregada doméstica pode solicitar? Veja!!

Veja como são as regras para essa categoria. Entenda

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O seguro-desemprego é um benefício fundamental para trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa, proporcionando um alívio financeiro temporário. 

Em 2024, empregadas domésticas continuam a ter direito a este benefício, e entender os detalhes sobre como solicitá-lo pode ser essencial. Continue acompanhando esta leitura e saiba tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego para empregadas domésticas em 2024.

Ao contrário de outras categorias profissionais, as trabalhadoras domésticas têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego. Cada parcela equivale ao valor do salário mínimo vigente no ano da solicitação. Essa característica singular ressalta a importância de um planejamento financeiro cuidadoso durante o período de inatividade.

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Em 2024, algumas regras importantes merecem atenção para garantir o acesso ao benefício. 

Quem tem direito?

  • Ter carteira de trabalho assinada como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Estar inscrita no PIS/Pasep;
  • Ter no mínimo 15 contribuições ao FGTS como empregada doméstica;
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria acima de meio salário mínimo;
  • Ter sido dispensada sem justa causa.

Como solicitar seguro-desemprego

Você tem várias opções para solicitar o seguro-desemprego:

Canais Digitais:

  • Portal Gov.br
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível nas versões Android e iOS.
  • Aplicativo SINE-Fácil: disponível nas versões Android e iOS.

Qual a documentação necessária?

Para dar entrada no recebimento do Seguro Desemprego, os agendamentos para a entrada no seguro desemprego podem ser feitos online, por meio do portal Meu INSS.

Ou então pode comparecer a uma unidade de atendimento vinculada ou autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH ou carteira de trabalho (CTPS) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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