Terça-feira, 8 de setembro de 2026

Seguro-desemprego muda em 2026: veja os valores atualizados

Seguro-desemprego teve os valores atualizados em 2026. Veja a tabela, quem tem direito, como é feito o cálculo e como solicitar o benefício

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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2 min de leitura468 palavras
Seguro-desemprego muda em 2026: veja os valores atualizados
Foto: Reprodução

O seguro-desemprego passou por atualização em 2026 e já conta com novos valores definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As mudanças afetam diretamente o cálculo das parcelas e o valor mínimo pago aos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Os reajustes consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o aumento recente do salário mínimo. Com isso, ninguém recebe menos que R$ 1.621 neste ano.

Ao longo deste guia, você confere como funcionam os valores, quem pode receber e como fazer a solicitação.

Seguro-desemprego em 2026: valor mínimo garantido

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Em 2026, o valor mínimo do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo nacional. Isso significa que, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor, o trabalhador recebe, no mínimo, R$ 1.621.

Essa regra é prevista em lei e garante que o benefício não fique abaixo do piso nacional.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego

O valor da parcela varia conforme o salário médio do trabalhador antes da demissão. Esse salário médio é calculado com base na soma dos três últimos salários, dividida por três.

Veja como funciona o cálculo em 2026:

  • Salário médio até R$ 2.222,17

O valor da parcela corresponde a 80% do salário médio.

  • Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99

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O que ultrapassar R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5. Depois, soma-se o resultado a R$ 1.777,74.

  • Salário médio acima de R$ 3.703,99

O valor da parcela é fixo: R$ 2.518,65.

Quem teve salário médio superior a R$ 3.564,96 tem direito ao valor máximo do benefício.

Se você está em dúvida sobre quanto receberia, vale conferir a tabela antes de dar entrada no pedido.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atuaram com carteira assinada e foram dispensados sem justa causa. O benefício também vale em casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador.

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Além disso, podem receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional oferecido pela empresa

  • Pescadores profissionais durante o período do defeso

  • Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo

Não é permitido receber o seguro-desemprego junto com outro benefício trabalhista. Também não pode ter participação societária em empresas.

Quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência não tem direito, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o recebimento das parcelas, o benefício é cancelado.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber em 2026?

A quantidade de parcelas depende do tempo de trabalho antes da demissão. Quem comprovar pelo menos seis meses de atividade recebe três parcelas.

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Com no mínimo 12 meses de trabalho, o benefício é pago em quatro parcelas. Já quem trabalhou por mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.

Esse critério é aplicado conforme as regras vigentes do programa.

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