quinta-feira,
26 de fevereiro de 2026

Seguro-desemprego pode ganhar 3 parcelas extras para novo grupo

Projeto em análise na Câmara prevê três parcelas extras do seguro-desemprego para trabalhadores que aguardam o nascimento de um filho

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6847/25, que propõe conceder três parcelas adicionais do seguro-desemprego a trabalhadores desempregados que estejam aguardando o nascimento de um filho. 

A medida amplia temporariamente a duração do benefício em situações específicas, com foco na proteção financeira durante a gestação.

Pelo texto, as parcelas extras terão o mesmo valor das parcelas regulares e deverão ser liberadas automaticamente após o término do benefício original, desde que os requisitos previstos sejam atendidos.

Quem poderá receber as parcelas adicionais

Para acessar o benefício complementar, será necessário comprovar desemprego involuntário, caracterizado pela dispensa sem justa causa, além da existência de gestação em curso.

A proposta define os documentos necessários para cada situação:

  • Apresentação de laudo ou exame médico que comprove a gravidez, com identificação da gestante
  • No caso do pai, comprovação do vínculo com a gestante por meio de: Certidão de casamento, Reconhecimento de união estável e da Declaração formal

Objetivo da proposta 

De acordo com a justificativa do projeto, a ampliação temporária busca reforçar a rede de proteção social em um momento de aumento das despesas familiares.

Entre os custos citados estão gastos com saúde, alimentação, transporte, exames, pré-natal, medicamentos e itens essenciais para o recém-nascido. O texto destaca que a chegada de um filho pode gerar impactos financeiros relevantes, especialmente quando ocorre em contexto de desemprego.

Parcelas terão caráter assistencial

O projeto estabelece que as parcelas extras terão natureza assistencial. Isso significa que o recebimento do benefício adicional não impediria o trabalhador de solicitar o seguro-desemprego novamente no futuro, caso volte a cumprir os requisitos legais em uma nova dispensa sem justa causa.

Caso seja aprovado, o projeto exigirá atenção de profissionais da contabilidade e do departamento pessoal. Será necessário orientar trabalhadores desligados sem justa causa que estejam em período de gestação na família.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Análise documental e orientação: 

  • Verificação do desemprego involuntário
  • Conferência de documentos médicos ou de vínculo com a gestante
  • Orientação correta sobre elegibilidade e histórico de benefícios

Ajustes operacionais: 

A medida pode exigir atualização de rotinas internas, revisão de materiais informativos e alinhamento de sistemas de controle de desligamentos. O objetivo é garantir segurança jurídica e prestação adequada de informações aos trabalhadores.

A tramitação do projeto

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovada nas comissões, seguirá para deliberação do Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado.

Acompanhar a tramitação do projeto é importante para entender quando a medida poderá passar a valer.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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