domingo,
19 de outubro de 2025

Seguro desemprego pode ser negado? Como recorrer?

Benefício é um direito garantido por lei, mas deve seguir algumas regras

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Quando uma relação entre patrão e empregado chega ao fim e a demissão foi sem justa causa, o trabalhador tem alguns direitos garantidos por lei. Um deles é o seguro desemprego.

O benefício é a alternativa de subsistência temporária destes brasileiros, que têm a chance de receber, pelo menos, um salário mínimo de três a cinco meses após a dispensa do trabalho.

 

Durante todo o período em que exerce suas atividades de carteira assinada, a empresa  efetua contribuições destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual cria uma espécie de poupança liberada após a dispensa. É preciso trabalhar por um ano inteiro para ter acesso a este benefício.

Quais os requisitos para ter direito ao seguro desemprego?

Além dos tradicionais trabalhadores formais, o seguro desemprego também é um direito de pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão. Estes profissionais devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Como e qual prazo posso solicitar o seguro desemprego?

O pedido do seguro desemprego pode ocorrer entre o 7º e o 120º dia após a rescisão contratual. Tendo o requerimento do benefício em mãos, o trabalhador tem a alternativa de solicitar o recurso presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou virtualmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Ao requerer o benefício, é preciso estar atento quanto ao cumprimento de todos os requisitos mencionados. No entanto, existe a possibilidade dele ser negado por diversos fatores. E, nesse momento, você pode entrar com recurso.

Como recorrer do indeferimento do pedido?

Se você tiver a certeza de que o indeferimento foi indevido, há a possibilidade de recorrer da decisão. 

Para isso, você pode entrar com um recurso administrativo, que passará por análise dentro do prazo de 10 a 45 dias após o envio do formulário.

Assim como o pedido inicial, o procedimento também deve ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, da seguinte maneira:

  • Clicar na aba “Benefícios”;
  • Escolher a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  • Clicar no número do requerimento;
  • Clicar na opção “Recurso” e preencher com os dados e documentos solicitados.

Se achar necessário, entre em contato com um advogado especialista para lhe ajudar no caso.

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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