Todos os anos, milhões de brasileiros são obrigados a prestar contas à Receita Federal com a declaração do Imposto de Renda.
O seguro-desemprego, que é um auxílio temporário concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, apresenta regras específicas que devem ser seguidas ao ser declarado ao Fisco.
Conhecer o modo correto de preenchê-lo é essencial para evitar problemas com a malha fina e proporciona maior tranquilidade ao fazer a declaração.
Declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda
O seguro-desemprego deve ser incluído na declaração de Imposto de Renda, mesmo que não seja um valor sujeito a tributação.
Ele é classificado como rendimento isento e não tributável, assim como os rendimentos de caderneta de poupança, indenizações trabalhistas e saques do FGTS.
Isso implica que, embora o benefício não altere o valor do imposto a ser pago nem diminua o valor da restituição, é crucial mencioná-lo na declaração para que as informações coincidam com aquelas que a Receita Federal já possui.
Caso esse valor não seja incluído, pode haver inconsistência e o contribuinte poderá ser alvo da malha fina.
Seguro-desemprego no software da declaração de Imposto de Renda
O seguro-desemprego deve ser inserido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do software da Receita Federal.
Este é o espaço destinado aos valores que não estão sujeitos a impostos, mas que devem constar na declaração para evitar discrepâncias nos dados.
Instruções para informar o seguro-desemprego
O processo de preenchimento é fácil e pode ser realizado rapidamente no programa da Receita. É importante selecionar o código correto e inserir os valores exatamente como foram recebidos no ano a ser declarado.
- Abra o software da Receita Federal e vá para a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”
- Clique em “Novo” para acrescentar uma nova informação.
- Escolha o código “99 – Outros.”
- Preencha o “Tipo de Beneficiário,” que pode ser o titular ou dependentes.
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), CNPJ 07.526.983/0001-43).
- Na descrição, coloque “Seguro-Desemprego.”
- Digite o valor total recebido do seguro-desemprego no ano-base.
- Salve e confirme as informações.
Com esses passos, o benefício será registrado corretamente, evitando inconsistências na declaração.
Consequências de não declarar o seguro-desemprego
Se o seguro-desemprego não for mencionado na declaração, haverá uma diferença entre os dados que o contribuinte fornecer e os que já estão na base de dados da Receita Federal.
O motivo é que a Receita recebe essas informações diretamente das fontes pagadoras, que são os órgãos do Governo Federal.
Quando essa discrepância é identificada, o contribuinte pode ser alvo da malha fina. Nesses casos, a restituição pode ser retida, ou pode surgir a necessidade de apresentar documentos que comprovem os valores recebidos.
Caso o erro seja notado após o envio, é possível corrigi-lo por meio de uma declaração retificadora, que substituirá a anterior.
Esse procedimento é simples e pode ser realizado no mesmo programa da Receita, sem gerar multas, desde que seja feito antes de qualquer notificação ou intimação.
Informar adequadamente o seguro-desemprego na declaração do Imposto de Renda previne complicações com a Receita Federal e proporciona maior segurança durante o fechamento das contas anuais.
Embora seja isento de tributação, esse benefício deve ser declarado para evitar qualquer tipo de inconsistência.