sexta-feira,
9 de janeiro de 2026

Seguro-desemprego: Saiba como declarar o valor

Conhecer o modo correto de preenchê-lo é essencial para evitar problemas com a malha fina e proporciona maior tranquilidade

Todos os anos, milhões de brasileiros são obrigados a prestar contas à Receita Federal com a declaração do Imposto de Renda.

O seguro-desemprego, que é um auxílio temporário concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, apresenta regras específicas que devem ser seguidas ao ser declarado ao Fisco.

Conhecer o modo correto de preenchê-lo é essencial para evitar problemas com a malha fina e proporciona maior tranquilidade ao fazer a declaração.

Declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda

O seguro-desemprego deve ser incluído na declaração de Imposto de Renda, mesmo que não seja um valor sujeito a tributação.

Ele é classificado como rendimento isento e não tributável, assim como os rendimentos de caderneta de poupança, indenizações trabalhistas e saques do FGTS.

Isso implica que, embora o benefício não altere o valor do imposto a ser pago nem diminua o valor da restituição, é crucial mencioná-lo na declaração para que as informações coincidam com aquelas que a Receita Federal já possui.

Caso esse valor não seja incluído, pode haver inconsistência e o contribuinte poderá ser alvo da malha fina.

Seguro-desemprego no software da declaração de Imposto de Renda

O seguro-desemprego deve ser inserido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do software da Receita Federal.

Este é o espaço destinado aos valores que não estão sujeitos a impostos, mas que devem constar na declaração para evitar discrepâncias nos dados.

Instruções para informar o seguro-desemprego

O processo de preenchimento é fácil e pode ser realizado rapidamente no programa da Receita. É importante selecionar o código correto e inserir os valores exatamente como foram recebidos no ano a ser declarado.

  • Abra o software da Receita Federal e vá para a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”
  • Clique em “Novo” para acrescentar uma nova informação.
  • Escolha o código “99 – Outros.”
  • Preencha o “Tipo de Beneficiário,” que pode ser o titular ou dependentes.
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), CNPJ 07.526.983/0001-43).
  • Na descrição, coloque “Seguro-Desemprego.”
  • Digite o valor total recebido do seguro-desemprego no ano-base.
  • Salve e confirme as informações.

Com esses passos, o benefício será registrado corretamente, evitando inconsistências na declaração.

Consequências de não declarar o seguro-desemprego

Se o seguro-desemprego não for mencionado na declaração, haverá uma diferença entre os dados que o contribuinte fornecer e os que já estão na base de dados da Receita Federal.

O motivo é que a Receita recebe essas informações diretamente das fontes pagadoras, que são os órgãos do Governo Federal.

Quando essa discrepância é identificada, o contribuinte pode ser alvo da malha fina. Nesses casos, a restituição pode ser retida, ou pode surgir a necessidade de apresentar documentos que comprovem os valores recebidos.

Caso o erro seja notado após o envio, é possível corrigi-lo por meio de uma declaração retificadora, que substituirá a anterior.

Esse procedimento é simples e pode ser realizado no mesmo programa da Receita, sem gerar multas, desde que seja feito antes de qualquer notificação ou intimação.

Informar adequadamente o seguro-desemprego na declaração do Imposto de Renda previne complicações com a Receita Federal e proporciona maior segurança durante o fechamento das contas anuais.

Embora seja isento de tributação, esse benefício deve ser declarado para evitar qualquer tipo de inconsistência.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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