segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro-desemprego: Saiba como solicitar

Este benefício, assegurado pela Constituição Federal, tem caráter temporário, oferecendo entre três e cinco parcelas mensais

- Anúncio -

Quando um empregado é dispensado sem motivos justos, além da rescisão contratual e de outros valores, ele tem também o direito a um auxílio mensal através do seguro-desemprego.

Este benefício, assegurado pela Constituição Federal, tem caráter temporário, oferecendo entre três e cinco parcelas mensais, que são proporcionais ao salário recebido anteriormente.

O seguro-desemprego destina-se, em sua maioria, a trabalhadores formais. No entanto, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego, profissionais com contrato suspenso para capacitação, resgatados e pescadores artesanais também têm acesso ao benefício.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

É importante ressaltar que, atualmente, a solicitação do seguro-desemprego é bastante simples, podendo ser realizada tanto pessoalmente quanto online. Abaixo estão os detalhes do processo:

Solicitar seguro-desemprego pelo portal Gov.br

Ao entrar no portal Gov.br, o usuário deve fazer login com seu CPF e senha e procurar pela opção “Seguro-Desemprego”. Nesta seção, será necessário preencher o formulário com os dados do empregador e o número do documento que foi fornecido pela empresa durante a demissão.

Solicitar seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital

Se for necessário, baixe o aplicativo disponível para Android ou iOS. Acesse-o usando os dados da conta Gov.br. Depois, escolha a opção “Benefícios” e clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”, seguindo as instruções que aparecerão.

Solicitar seguro-desemprego presencialmente

Para fazer o pedido de forma presencial, é preciso ir a uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Os documentos que devem ser apresentados incluem:

  • RG
  • CPF
  • carteira de trabalho
  • Requerimento do seguro-desemprego
  • Termo de rescisão

É importante lembrar que o solicitante só tem direito ao seguro-desemprego enquanto não estiver empregado. Se retornar ao trabalho com carteira assinada, atuar como MEI ou receber rendimentos regulares de outras fontes, o benefício é automaticamente cancelado.

Seguro-desemprego pode ser negado

Existem algumas condições que podem resultar na recusa do pedido de seguro-desemprego, como (conforme mencionado por Seu Crédito Digital):

  • Demissão por justa causa;
  • O trabalhador ter renda suficiente para seu sustento;
  • Recebimento de outro benefício previdenciário ao mesmo tempo (exceto pensão ou auxílio-acidente);
  • Dados incorretos ou informações inconsistentes no sistema;
  • Solicitação feita fora do prazo estabelecido.

Vale destacar que, embora seja possível recorrer administrativamente ao Ministério do Trabalho em casos de negativa, o trabalhador deve apresentar comprovações de que realmente tem direito ao benefício.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Demitido
Recebendo
Informando

Qual seu principal objetivo?

Solicitar
Consultar
Entender

Qual seu tipo de vínculo?

CLT
Doméstico
Outro

Seu conhecimento sobre o tema é:

Nenhum
Básico
Avançado