sexta-feira,
19 de dezembro de 2025

Seguro desemprego: Saiba o que muda para 2025

Ele oferece suporte temporário, permitindo que o profissional tenha condições mínimas enquanto busca um novo emprego

O seguro-desemprego é uma importante fonte de auxílio financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros que se encontram em situação de desemprego involuntário.

Esse benefício desempenha um papel essencial na manutenção da renda e da subsistência familiar, sendo direcionado àqueles que foram demitidos sem justa causa.

Ele oferece suporte temporário, permitindo que o profissional tenha condições mínimas enquanto busca um novo emprego.

Com as mudanças previstas para 2025, o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego será ajustado para acompanhar o novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1518.

Já o valor máximo será atualizado anualmente conforme indicadores econômicos, podendo ultrapassar R$ 2.500, dependendo da média salarial do trabalhador nos meses anteriores à dispensa.

A obtenção do benefício não ocorre automaticamente, pois depende do cumprimento de requisitos legais.

É crucial que os trabalhadores se mantenham informados sobre as normas vigentes para garantir a solicitação dentro dos prazos adequados e assegurar este direito, que visa minimizar os efeitos da perda de emprego.

Elegível para receber o benefício em 2025

O seguro-desemprego é um direito assegurado a várias categorias profissionais, sendo a principal delas os empregados formais regidos pela CLT e dispensados sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta, quando o empregador comete infrações graves que justificam a rescisão contratual por parte do trabalhador.

Além dos profissionais regidos pela CLT, o benefício também contempla situações específicas como pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para a preservação das espécies), trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Requisitos de tempo de serviço e prazos para solicitação

Para acessar o seguro-desemprego, é necessário cumprir determinados critérios relacionados ao período trabalhado com carteira assinada.

No caso da primeira solicitação, exige-se que o trabalhador tenha atuado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses que antecedem a demissão, consolidando assim sua base de contribuição.

Na segunda solicitação, o período mínimo exigido reduz para 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses anteriores à dispensa.

Já nas solicitações feitas a partir da terceira vez, o profissional deverá comprovar ter trabalhado por pelo menos 6 meses consecutivos antes da demissão, evidenciando a continuidade do vínculo empregatício e a necessidade do auxílio.

Cálculo das parcelas e período de duração

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

Esse cálculo segue uma tabela progressiva que estabelece as faixas salariais e os respectivos percentuais aplicáveis, garantindo uma proporcionalidade em relação ao salário anterior do trabalhador.

Em hipótese alguma uma parcela será inferior ao salário mínimo vigente; em 2025, esse valor será de R$ 1518.

O número de parcelas concedidas varia conforme o tempo de serviço comprovado e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente.

Quem comprovar um período de trabalho de no mínimo 6 meses terá direito a 3 parcelas. Trabalhadores com tempo igual ou superior a 12 meses poderão receber 4 parcelas.

Já aqueles que tiverem trabalhado por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses prevendo à demissão podem ser contemplados com até 5 parcelas, oferecendo um suporte mais longo em razão de seu maior histórico de contribuição no mercado formal.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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