segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro-desemprego: Saiba quando e como pedir

Este benefício temporário oferece até cinco pagamentos mensalmente de pelo menos o valor do salário mínimo

- Anúncio -

Profissionais que foram empregados com carteira assinada por no mínimo seis meses e foram desligados sem justificativa têm direito ao seguro-desemprego.

Este benefício temporário oferece até cinco pagamentos mensalmente de pelo menos o valor do salário mínimo, enquanto o beneficiário procura uma nova oportunidade de trabalho.

Entretanto, é essencial estar ciente dos prazos e das normas, que podem mudar conforme o tipo de trabalhador. Confira a seguir como solicitar o benefício, os requisitos necessários e quem pode se habilitar.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Pedido de seguro-desemprego

Existem três maneiras de solicitar o seguro-desemprego: através do portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de forma presencial.

1) Portal gov.br:

  • Visite o site dedicado ao seguro-desemprego;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Faça seu login usando a conta gov.br;
  • Localize a opção “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Digite o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (um número de dez dígitos que aparece no cabeçalho do formulário que o empregador entregou após a demissão);
  • Verifique as informações e siga as instruções apresentadas na tela para finalizar seu pedido.

2) Carteira de Trabalho Digital:

  • Baixe o aplicativo disponível na Play Store ou na App Store;
  • Acesse sua conta gov.br;
  • Na parte inferior do menu, selecione “Benefícios”;
  • Na seção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”;
  • Escolha a modalidade e preencha os campos solicitados.

3) Presencialmente:

Outra opção é solicitar o seguro-desemprego em um local físico, como as Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento prévio pelo número 158) ou em outros postos autorizados pelo Ministério do Trabalho.

Valor do seguro-desemprego

O valor mínimo do seguro-desemprego é um salário mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518, enquanto o limite máximo do benefício é de R$ 2.424,11.

Os pagamentos podem ser feitos entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo de serviço nos últimos 36 meses e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.

O cálculo do seguro-desemprego leva em conta a média salarial dos três meses anteriores à demissão, conforme os critérios estabelecidos pelo governo.

  • Para salários até R$ 2.138,76: calcula-se 80% da média salarial;
  • Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: aplica-se 50% sobre o que ultrapassa R$ 2.138,76, somado a R$ 1.711,01;
  • Valores acima de R$ 3.564,96: o benefício é fixado em R$ 2.424,11.

Parcelas disponíveis

O número de parcelas pode variar entre três e cinco, dependendo do tempo de trabalho.

  • Trabalhadores que atuaram de 6 a 11 meses têm direito a três parcelas;
  • Aqueles que trabalharam de 12 a 23 meses podem receber quatro parcelas;
  • E quem teve mais de 24 meses de trabalho recebe cinco parcelas.

Habilitar ao seguro-desemprego

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios continuados da Previdência Social.

No primeiro pedido, é necessário ter recebido salários por, pelo menos, 12 meses nos 18 meses que antecedem a demissão. Para o segundo pedido, a exigência é de um mínimo de nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação, é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por um período mínimo de seis meses.

Além dos profissionais formais que foram dispensados sem justa causa, também têm direito ao seguro-desemprego:

  • Profissionais formais com contrato temporariamente suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação oferecidos pelo empregador;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Pescadores profissionais durante o defeso, que é a pausa temporária na pesca para proteger as espécies;
  • Trabalhadores que foram resgatados de situações de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Demitido
Recebendo
Informando

Qual seu principal objetivo?

Solicitar
Consultar
Entender

Qual seu tipo de vínculo?

CLT
Doméstico
Outro

Seu conhecimento sobre o tema é:

Nenhum
Básico
Avançado