segunda-feira,
15 de dezembro de 2025

Seguro-desemprego tem informações falsas em ciirculação

Outro equívoco é ligar a multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo

Estão circulando informações falsas sobre as mudanças nas multas por demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos dos trabalhadores em casos de demissões injustas, protegidos por lei e pela constituição.

Assim, as informações são falsas e equivocadas sobre a função social desses direitos, as consequências econômicas e as inviabilidades da proposta que nunca foi considerada pelo governo federal.

Conteúdos desinformativos usam premissas falaciosas. Supõe-se que os pagamentos de seguro-desemprego e multa rescisória para um trabalhador demitido sem justa causa se sobreponham. O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores pelo Artigo 7º da Constituição Federal.

A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do FGTS, paga pelo empregador. Não se trata de receber vários benefícios, mas sim de exercer dois direitos distintos: um financiado pelo Estado e outro pelo empregador.

Outro equívoco é ligar a multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo do FGTS é uma indenização do empregador para o colaborador, não um benefício da União.

Novamente, a multa é paga pelo empregador, não pelo Governo Federal. A multa do FGTS é prevista no Artigo 18 da lei para garantir o planejamento financeiro do trabalhador e evitar demissões injustificadas.

A ideia de transformar multas em impostos não tem fundamento. A multa por demissão sem justa causa é um direito dos trabalhadores do Brasil.

A proposta desafia a segurança jurídica da Constituição. Segundo a lei do FGTS, as contas vinculadas dos trabalhadores são totalmente impenhoráveis. Assim, o Governo Federal não pode usar esses recursos para qualquer finalidade.

O seguro-desemprego é financiado pelo FAT, que recebe contribuições do PIS, PASEP e é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.973/24, que aumenta gradualmente a contribuição previdenciária dos empregadores e tem um impacto positivo no PIS e no PASEP, fortalecendo esses dois instrumentos de proteção social.

A revisão de gastos públicos levanta várias teorias sem base teórica ou prática. O Governo Federal adota medidas que favorecem pessoas que não têm direito a determinados benefícios governamentais.

Quem realmente precisar dos benefícios não será controlado. O Ministério do Trabalho e Emprego está agindo para evitar fraudes e pagamentos indevidos do seguro-desemprego.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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