O seguro-desemprego, que representa um dos principais apoios financeiros para os trabalhadores brasileiros, sofrerá alterações significativas em 2026.
As mudanças irão afetar diretamente o valor mínimo que é atribuído aos que são demitidos sem uma justificativa adequada, tendo como base o novo salário mínimo estabelecido pelo governo federal para o ano que vem.
A proposta tem a intenção de manter o poder aquisitivo dos beneficiários, ajustando o auxílio à nova conjuntura econômica do país.
Com a entrada de janeiro, o aumento do salário mínimo também terá uma influência no cálculo das parcelas do seguro-desemprego, que será pago de acordo com as novas diretrizes definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Mudanças no seguro-desemprego a partir de 2026
O ajuste no seguro-desemprego fica atrelado à modificação do salário mínimo nacional.
Para 2026, o governo determinou um novo valor de R$ 1.621, que representa um acréscimo de R$ 103 se comparado ao atual valor de R$ 1.518.
Isso implica que nenhum trabalhador receberá um valor inferior a esse novo patamar, mesmo que o cálculo pessoal resulte em um montante menor.
Essa nova norma será aplicada a todos os pagamentos feitos a partir de fevereiro de 2026. O Ministério do Trabalho já atualizou a tabela de cálculo, garantindo que o benefício siga o reajuste oficial.
Em 2025, os valores das parcelas variaram entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11, e com a alteração no piso, haverá uma nova base para os pagamentos.
O seguro-desemprego é concedido em três a cinco parcelas mensais, e o número de parcelas depende do tempo de serviço e das solicitações feitas anteriormente.
O valor é determinado pela média dos salários recebidos nos últimos meses antes da demissão, conforme critérios estabelecidos pelo governo.
Este benefício é crucial para proporcionar suporte financeiro àqueles que perderam o emprego, permitindo um período para a recolocação no mercado.
Além disso, o seguro-desemprego auxilia na manutenção do consumo essencial das famílias, servindo como um tipo de proteção em momentos de instabilidade econômica.
Quem pode receber e como fazer o pedido
O seguro-desemprego é voltado para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que possuíam um emprego formal. Também têm direito ao benefício:
- Empregados domésticos que foram demitidos;
- Pescadores artesanais durante o período de defeso (quando a pesca é temporariamente proibida para a preservação ambiental);
- Indivíduos que foram libertados de trabalhos em condições análogas à escravidão;
- Trabalhadores cujo contrato foi suspenso devido à participação em cursos de qualificação profissional.
Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Para pedidos subsequentes, o período exigido é reduzido. Essa regra visa equilibrar o acesso ao benefício de acordo com a regularidade do vínculo de emprego.
O processo de solicitação é descomplicado e pode ser realizado online pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br. Aqueles que preferem uma abordagem presencial podem fazer o pedido em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
No momento da solicitação, o trabalhador deve apresentar:
- Um documento oficial de identificação;
- O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- O Requerimento do Seguro-Desemprego que deve ser fornecido pelo empregador.
Após a solicitação, o benefício será disponibilizado em um prazo de até 30 dias, desde que as informações estejam corretas. O pagamento é realizado diretamente na conta bancária do trabalhador ou pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Em 2026, o valor mínimo das parcelas será de R$ 1.621, seguindo o novo salário mínimo, enquanto o limite máximo do benefício continuará a ser ajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).