Desde o dia 11 de janeiro de 2026, os trabalhadores brasileiros que enfrentam a demissão sem justa causa contam com novos valores no seguro-desemprego.
O benefício, essencial para a estabilidade financeira durante a transição entre empregos, teve seu piso fixado em R$ 1.621,00 — acompanhando o salário mínimo vigente — enquanto o teto máximo subiu para R$ 2.518,65.
O cálculo de cada parcela permanece atrelado à média dos três últimos salários recebidos pelo profissional, aplicada sobre faixas progressivas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O acesso ao recurso é restrito a categorias específicas. Além do trabalhador formal sob regime CLT demitido sem justa causa, o direito estende-se a empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
A legislação também contempla a chamada “dispensa indireta”, que ocorre quando o empregado solicita o desligamento devido a faltas graves cometidas pelo empregador.
É importante ressaltar que o seguro-desemprego possui regras rígidas de exclusão. O beneficiário não pode possuir renda própria de qualquer natureza, o que inclui ser sócio de empresas ou estar recebendo outros benefícios trabalhistas, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Caso o cidadão consiga um novo emprego com carteira assinada durante o recebimento das parcelas, o pagamento é interrompido automaticamente.
Tempo de serviço e parcelas
A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito não é fixa; ela depende diretamente do histórico laboral nos últimos 36 meses. Aqueles que comprovam entre seis e 11 meses de trabalho formal podem receber três parcelas.
Para quem atuou entre 12 e 23 meses, o direito sobe para quatro parcelas, enquanto o número máximo de cinco pagamentos é reservado aos profissionais com pelo menos 24 meses de carteira assinada no período analisado.
Como solicitar seguro-desemprego
O processo de solicitação foi modernizado e pode ocorrer de forma inteiramente digital. O trabalhador tem a opção de utilizar o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para quem prefere o atendimento presencial, é necessário realizar um agendamento prévio pelo telefone 158 antes de se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho.
Os prazos, contudo, exigem atenção: o trabalhador formal tem entre 7 e 120 dias após a demissão para dar entrada no pedido. Para o empregado doméstico, esse prazo é mais curto, limitando-se a 90 dias.
No ato da solicitação, é indispensável apresentar o CPF e o formulário de requerimento entregue pela empresa no momento da dispensa.
Em caso de dúvidas ou indeferimento por não cumprimento dos critérios, especialistas recomendam que o trabalhador verifique seu saldo do FGTS ou procure os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para orientações complementares.